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  1. TRG

    1032/22.3T8VVD.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    dano se não for de todo indiferente à sua ocorrência –, como pelos modernos critérios normativos de imputação objetiva. X - Neste enquadramento, a responsabilidade firma-se quando o dano representa ... preterição de deveres de cuidado (causalidade fundamentadora), situando-se a lesão no núcleo do círculo de risco que o prestador mobilizou ao assumir a execução do serviço. XI - O regime

  2. TRG

    2567/19.0T8VCT.G1

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    Sumário da relatora: 1. As previsões normativas das situações em que existe direito de regresso de uma seguradora contra o responsável civil, previstas no art.27º do DL nº291/2007 ... carga de madeira transportada, que “vai na direção” de um transeunte que circulava na mesma via e o atinge no rosto, deve ser interpretada como uma deslocação do ramo

  3. TRG

    751/04-1

    Relator: ANSELMO LOPES

    armas de fogo, mas a verdade é que a inserção sistemática e a intenção normativa não permitem outra interpretação que não seja a de abranger ambos os objectos, isto ... defesa, o legislador classifica como proibidas todas aquelas que, por variadas razões, não devem circular por qualquer mão. IV - Assim acontece, em primeiro lugar, com as pistolas de calibre superior

  4. TRG

    1765/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    destes uma distância que permita evitar acidentes», dispondo ainda o n°2 do mesmo normativo que «Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ... sentido de marcha, é idónea a provocar um acidente com aqueles que nela legitimamente circulam, como era o caso da vítima. III – Acontece, porém, que o tribunal a quo, não

  5. TRG

    7070/17.0T8VNF.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    disciplina diretamente oposta à do direito comum, consagra uma disciplina nova ou diferente para círculos mais restritos de pessoas, coisas ou relações”; V – Como encurtamento do prazo-regra para ... solução emergem como idênticas à do caso omisso, justifica-se por razões de “coerência normativa” e de “justiça relativa”, impondo-se pelo princípio da igualdade que demanda que “casos semelhantes