98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
14 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: ANA BARATA BRITO
tráfico de estupefacientes, o produto estupefaciente detido ou posto a circular é uma facto-com-conteúdo-normativo de particular importância, impondo-se processualmente a determinação da qualidade e da quantidade
Relator: FRANCISCO MATOS
concretizar, factos essências destinados à procedência de uma destas, não se inclui no âmbito normativo de facto complementar. III - Concorrendo para a produção dos danos ocasionados por um acidente ... sinal “stop” que lhe deparava à entrada desta via e o condutor que nela circulava com um excesso de velocidade de, pelo menos, 10 Km/h e conduzindo ambos veículos automóveis
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
honra objetiva) - e a conceção normativa – a determinação do bem jurídico só se mostra possível caso seja perspetivado numa dimensão comunitária ou social (conceito normativo-social), ou então, numa dimensão ... pessoal, em que a honra é um aspeto da personalidade de cada indivíduo (conceito normativo-pessoal). Seguindo de perto o entendimento de Faria Costa, diremos que a “honra” é vista
Relator: PAULA DO PAÇO
seguintes requisitos: a) que sobre a empregadora ou qualquer outra das entidades mencionadas no normativo recaia o dever de observância de determinadas normas ou regras de segurança; b) que tais ... profissional, seria colocada a sinalização adequada a avisar, atempadamente, os condutores dos veículos que circulavam naquela estrada, sobre a execução de obra em curso, e que seria impedida a circulação
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
contraordenação, p. e p. pelos normativos combinados dos artigos 20.º, nº 3, 21.º, 24.º, nºs 1 alínea ee) e 5 alínea b) do Decreto-Lei nº 95/2011 ... mercadoria e a mesma é acondicionada num transporte e se inicia a viagem, se circula com a mesma para um determinado destino, há concretização da expedição, não sendo necessário, para
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
porque a pessoa em causa já tinha ficha policial – e ainda que essa pessoa circulava num veículo automóvel de marca Mercedes, mas declarava, para efeitos fiscais, baixos rendimentos (menos ... requerimento do Ministério Público, quanto a crimes: (…) Relativos a tráfico de estupefacientes». O referido normativo legal estabelece um regime de autorização de escutas apenas para um determinado tipo de ilícitos
Relator: ALVES DUARTE
1. É adequado fixar em €60.000,00 a indemnização pela perda do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A exigência, contida na al. a) do nº 3 do artigo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Ao julgar provado que a ofendida foi obrigada a entregar ao
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O acórdão enferma do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de