9/18.8GAELV.E1
Relator: GOMES DE SOUSA
Detenção Europeu, excluem uma visão dos arguidos como “cidadãos estrangeiros” com risco de fuga para o “estrangeiro”. Os arguidos são cidadãos comunitários, sujeitos àqueles institutos e procedimentos de processo criminal ... análise desse perigo na medida em que tal termo deve ser reservado a “cidadãos não comunitários” e, portanto, aquela afirmação deve ser entendida em sentido mais restrito, como cidadão