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  1. TRGcitado por 6

    880/08.1TBGMR.G1

    Relator: A. COSTA FERNANDES

    contar com a negligência ou inconsideração dos outros, se bem que a chamada «condução defensiva» aconselhe um esforço de previsão; 3. No âmbito da obrigação de indemnização por danos

  2. TRG

    4069/24.3T8GMR-A.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    três situações: 1ª – quando entre as partes primitivas (autor ou réu primitivos) e o chamado interceda uma relação de litisconsórcio necessário e pretenda chamar à ação o último como ... ilegitimidade ativa ou passiva das partes primitivas; 2ª – quanto entre o réu e o chamado interceda uma relação de litisconsórcio voluntário e o autor pretenda que a ação também passe

  3. TRGcitado por 1

    7/16.6GTVCT.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    percepcionou através dos seus próprios sentidos, de forma imediata e não intermediada, enquanto no chamado depoimento indirecto a testemunha refere aquilo de que se apercebeu por outros meios de prova ... produção de depoimentos indirectos, apenas interdita a sua valoração se o juiz não chamar a depor a pessoa indicada pela testemunha como fonte do conhecimento que transmitiu ao tribunal

  4. TRGcitado por 1

    693/12.6JABRG.G1

    Relator: TERESA BALTAZAR

    apenas proíbe a valoração dos depoimentos indiretos se o juiz não chamar a depor a pessoa indicada pela testemunha como fonte do conhecimento que transmitiu ao tribunal. Essencial ... testemunha de ouvir dizer, quer da testemunha fonte. II – Sendo a testemunha fonte chamada a depor, o depoimento indireto pode ser valorado, mesmo nos casos em que aquela se recusa

  5. TRG

    1848/15.7T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    para ser indemnizado do prejuízo que lhe cause a perda da demanda e pretenda chamá-lo a intervir como auxiliar na defesa, sempre que o terceiro careça de legitimidade para ... intervir como parte principal, circunscrevendo-se a intervenção do chamado à discussão das questões que tenham repercussão na acção de regresso invocada como fundamento do chamamento. II. A sentença proferida

  6. TRG

    1065/16.9T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    deduzido um incidente de intervenção principal provada, e admitida a mesma, terá o interessado chamado a intervir que ser citado para a acção, por só este acto processual formalizar ... 261º, nº 1, 316º e 319º, todos do C.P.C.). II. A citação de interessado chamado a intervir na acção, ao lado do primitivo autor, pode ser realizada na pessoa deste