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  1. TRG

    2565/23.0T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    situa o centro de interesses principais do devedor e considera que este é “o local em que o devedor exerce habitualmente a administração dos seus interesses de forma habitual ... devedor pessoa singular que exerça uma atividade comercial ou profissional, que esse centro dos interesses principais do devedor é o local onde exerce a sua atividade principal, salvo se essa

  2. TRG

    2892/17.5T8VNF-A.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    âmbito espacial de aplicação limitado aos casos em que o centro dos interesses principais do devedor está situado na Comunidade. 2. Assim, quando o requerido na Insolvência tem o domicílio

  3. TRG

    2303/13.5TBVC-A.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    comum. III- Para a caracterização do lugar que deve ser tido por centro dos principais interesses do devedor deverá atender-se ao local em que o devedor habitualmente os gere ... devedor tem de ser de molde a expressar ou tornar justificada e cognoscível a aparência de que terá alterado ou radicado o seu centro dos principais interesses para um país

  4. TRG

    231/21.0T8BCL.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    instaurado no Estado-Membro em cujo território está situado o centro dos interesses principais do devedor e que tem alcance universal, visando abarcar todo o património do devedor; - o processo ... tinha o “centro dos interesses principais”, pelo que aquele processo deve ser considerado “principal”, com vocação para abranger todo o património do devedor, esteja ele situado em França