986/05-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
conformidade do “casamento urgente”, definido no artº 1622º nº1 C.Civ., com os parâmetros legais, designadamente a avaliação do risco de morte iminente do nubente, não é conferida à entidade judicial ... seja invocada em juízo a inexistência ou a nulidade do registo. II – Todavia, tal casamento pode ser impugnado como qualquer outro, designadamente através dos institutos da inexistência ou da invalidade