261 resultados

  1. JPsó sumário

    71/2017-JPVNP

    Relator: CRISTINA POCEIRO

    SENTENÇA I – RELATÓRIO Identificação das partes: Demandante: A, instituto canonicamente ereto, pessoa

  2. JPsó sumário

    108/2022-JPSTB

    Relator: CARLOS FERREIRA

    Demandante:--- [PES-1], contribuinte fiscal número [NIF-1], residente na [...], n.º 20, 6.º [...], [Cód. Postal-1] Setúbal.--- Parte Demandada:---- [PES-2], contribuinte fiscal número [NIF-2], residente ... habitação.--- Os trabalhos foram orçamentados em €15.549,30.--- A compra dos materiais ficou a cargo do Demandado.--- A Demandante transferiu paro o Demandado quantias que perfazem o montante global

  3. JPsó sumário

    131/2023-JPCBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    transações comerciais, entretanto vencidos e vincendos até integral e efetivo pagamento. CUSTAS Custas a cargo da Demandada, que se declara parte vencida, nos termos e para os efeitos ... falta de pagamento das custas acarreta a sua cobrança por processo de execução fiscal. Registe e notifique e à demandada com junção do DUC Após trânsito, arquive-se. Coimbra

  4. JPsó sumário

    161/2024-JPSTB

    Relator: CARLOS FERREIRA

    conforme peticionado. --- Custas: --- Taxa de justiça no montante de €70,00 (setenta euros) a cargo dos Demandados, por terem ficado vencidos, nos termos da primeira parte ... falta de pagamento das custas, conclua para emissão de certidão para efeitos de execução fiscal, a instaurar junto dos competentes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pelo valor

  5. JPsó sumário

    52/2024-JPCBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    proporção do respetivo decaimento, sendo 62% (43,40€) a cargo do demandante e 38 % (26,60€) a cargo da demandada, nos termos do disposto no art.º. 527º ... pagamento das custas processuais acarreta para o devedor a instauração de processo de execução fiscal. Registe. Coimbra, 6 de dezembro de 2024 (Juíza de Paz que redigiu e reviu

  6. JPsó sumário

    202/2023-JPCBR

    Relator: CRISTINA USÉBIO

    duzentos e catorze euros). No mais vai a demandada absolvida. Custas Custas a cargo da demandada, que se declara parte vencida, nos termos e para os efeitos ... falta de pagamento das custas acarreta a sua cobrança por processo de execução fiscal. Registe. Coimbra, 3 de dezembro de 2024 A Juíza de Paz _____________________ (Cristina Eusébio

  7. JPsó sumário

    214/2023-JPCBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    exposto e das disposições legais aplicáveis, absolvo os demandados do pedido. Custas Custas a cargo dos demandantes, que se declaram parte vencida, nos termos e para os efeitos ... falta de pagamento das custas acarreta a sua cobrança por processo de execução fiscal. Registe. Coimbra, 13 de junho de 2024 A Juíza de Paz _____________________ (Cristina Eusébio

  8. JPsó sumário

    297/2011-JP

    Relator: ANA DE ALMEIDA FLAUSINO

    SENTENÇA RELATÓRIO A, melhor identificada a fls. 1, intentou contra B, melhor

  9. JPsó sumário

    56/2024-JPCBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    Demandante a quantia de 75,00€. (setenta e cinco euros). CUSTAS Custas a cargo da demandada, nos termos e para os efeitos do art. 3º da Portaria n.º 342/2019 ... falta de pagamento das custas acarreta a sua cobrança por processo de execução fiscal. Registe e notifique. Remeta DUC à demandada. Coimbra, 18 de novembro de 2024 A Juíza

  10. JPsó sumário

    23/2024 - JPTRC

    Relator: DANIELA CERQUEIRA

    pagamento, à taxa legal prevista para as dívidas comerciais. CUSTAS Fixo as custas a cargo da Demandada, por ser a parte vencida nesta acção. (artigos 527.º, do Código ... atraso, até ao limite de 14 dias x € 10) seguido de execução fiscal junto da AT. 2 - Notifique o Demandante e a Demandada e ilustre mandatária. 3 - Registe e após

  11. JPsó sumário

    204/2022-JPSTB

    Relator: CARLOS FERREIRA

    formulados. Custas: --- Taxa de justiça no montante de €70,00 (setenta euros), a cargo do Demandante (cf., al. b), do n.º 1, do art.º 2.º, da Portaria ... acréscimo da referida sobretaxa legal, conclua para emissão de certidão para efeitos de execução fiscal, a instaurar junto dos competentes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pelo valor