TCANsó sumário
00279/23.0BECBR
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A análise de ser ou não possível por parte do sinistrado
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A análise de ser ou não possível por parte do sinistrado
Relator: Alexandra Alendouro
será graduada entre 50 % e 70 % da retribuição, conforme a maior ou menor capacidade funcional residual para o exercício de outra profissão compatível – artigo 48.º/3/b da Lei 98/2009 ... Tendo a respectiva Junta Médica atribuído ao recorrente uma capacidade funcional residual de 100% para o exercício de outra profissão compatível, sem que tal decisão revele erro grosseiro ou desconformidade
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Não é qualificável como erro grosseiro a atribuição da capacidade residual de 100% para outra função compatível a um sinistrado ao qual foi atribuída uma IPP de 30%, ainda