335/17.3PBCTB.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
determinantes de seis dias para cura, embora sem afectação da capacidade de trabalho geral e da capacidade de trabalho profissional, os descritos comportamentos, por se reconduzirem a um tipo
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Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
determinantes de seis dias para cura, embora sem afectação da capacidade de trabalho geral e da capacidade de trabalho profissional, os descritos comportamentos, por se reconduzirem a um tipo
Relator: HÉLDER ROQUE
virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo menos, com um dispêndio e desgaste, físico ... patrimonial indemnizável, independentemente da perda imediata da retribuição salarial ou da concreta privação da capacidade de angariação de réditos, para além de uma autónoma valoração que dela se justifique fazer
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da perda da capacidade aquisitiva resultante de IPP, embora deles se possa servir enquanto elementos indicadores ou referenciais ... sequelas resultantes do acidente - muito graves e diminuidoras das suas capacidades físicas e intelectuais -, terminar o curso profissional que frequentava antes e fazer um estágio profissional onde recebia
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
occipital, que demandaram 3 dias de cura sem afectação da capacidade de trabalho geral e da capacidade de trabalho profissional. VI - Tal atitude traduz um total e gratuito desrespeito
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Ainda que o lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva. 2. - Nesse caso, para o cálculo do dano deve ... anos e o salário médio ao alcance de um jovem saudável, dotado de formação profissional média. 3. - A indemnização por danos não patrimoniais não deve ser miserabilista, mas, antes, significativa
Relator: HELENA MELO
diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com repercussão na sua vida pessoal e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. V – Tendo ... sofreu período de doença fixado em 194 dias com afetação da capacidade de trabalho geral e profissional, perda quase total da visão à direita (<1/10), assimetria facial por afundamento
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Ainda que o lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva. Nesse caso, para o cálculo do dano deve considerar ... anos e o salário médio ao alcance de um jovem saudável, dotado de formação profissional média. 4. Provando-se que o lesado do acidente é uma criança de 11 anos
Relator: VÍTOR AMARAL
exercício da sua atividade profissional, implicam esforços suplementares. 2. - Tal défice permanente repercutir-se-á em diminuição da condição e capacidade física, da resistência, da capacidade de certos esforços
Relator: ORLANDO GONÇALVES
não fazendo parte do tipo depuserem a favor ou contra ele. II – Como condutor profissional tem o arguido o particular dever de conhecer os elevados riscos da condução ... ainda para o exercício da condução profissional de veículos com motor. III – A condução de veículo automóvel na via pública, com capacidades intelectuais diminuídas, nomeadamente a nível de atenção, rapidez
Relator: BARATEIRO MARTINS
exige esforços suplementares no exercício da actividade profissional, mas sem qualquer repercussão/rebate, directo e proporcional, sobre a capacidade de ganho do lesado – não pode acrescer outro e autónomo montante
Relator: GONÇALVES FERREIRA
Ainda que o lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva. 4. Para o cálculo do dano futuro deve considera ... anos e o salário médio ao alcance de um jovem saudável dotado de formação profissional média
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
alterações introduzidas no CPC pelo DL nº 329-A/95 a sujeição ao sigilo profissional, mais do que um mero fundamento legítimo de recusa a depor, consubstanciava um verdadeiro obstáculo ... factos de que tem conhecimento (regra geral), falecendo-lhe essa capacidade e impendendo sobre ele o dever de segredo profissional quando o seu conhecimento dos factos lhe advenha do exercício
Relator: FONTE RAMOS
encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência e capacidade de esforços, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto. 3. Em situações de relativa ... limitação funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada por forma englobante no contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
atribuído ao lesado um défice funcional genérico compatível com a sua atividade profissional habitual, envolvendo, porém, esforços suplementares, estará em causa o chamado dano biológico, que pode envolver uma vertente ... não patrimonial. II- A indemnização devida ao lesado/sinistrado a título de perda da sua capacidade de ganho, mesmo no caso de o autor ter optado pela indemnização arbitrada em sede
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
pode continuar a desempenhar a atividade profissional anterior, mas pode desempenhar funções de natureza idêntica dentro da sua área de formação técnico profissional, desde que com menor intensidade e exigindo ... exercido, cabe ao segurado o ónus de demonstrar que a sua atual e subsistente capacidade de trabalho não lhe permite a angariação de remuneração. IV – Por isso, à apelada/ segurada
Relator: LUÍS CRAVO
deficiências funcionais que constituem sequela irreversível das lesões sofridas. 2. A perda relevante de capacidades funcionais – mesmo que não imediatamente reflectida no valor dos rendimentos pecuniários auferidos pelo lesado – constitui ... permanente mutação e turbulência, condicionando, de forma relevante e substancial, as possibilidades de exercício profissional e de escolha de profissão, eliminando ou restringindo seriamente qualquer mudança ou reconversão de emprego
Relator: MARIA INÊS MOURA
patrimoniais reflexos, que dele decorrem, o que acontece, nomeadamente quando vai interferir com a capacidade do lesado auferir rendimentos. Nesta medida, o dano biológico pode vir a determinar a indemnização ... biológico, quando não interfere com a capacidade de ganho do lesado, não tem de ter uma relação directa com a sua actividade profissional, antes se posicionando como um dano permamente
Relator: HELDER ROQUE
vida da vítima do dano. IV - Tendo a autora, por força de incapacidade temporária profissional específica total sofrida, de desenvolver um esforço, físico e psíquico, acrescido de 50%, em relação ... efectivo. VI - A limitação da carreira profissional pela qual a autora tinha lutado, reconvertendo-a numa especialidade cirúrgica sucedânea, da sua capacidade física de gozar a vida, a contra-indicação
Relator: FONTE RAMOS
encontra na sua condição física, quanto a resistência e capacidade de esforços, que se repercutirá em diminuição da condição e capacidade física e da resistência para a realização de certas ... impeditivas do exercício da actividade profissional à data do acidente e de qualquer outra da sua área de preparação técnico-profissional, sendo exclusiva a culpa do lesante. 4. É adequada
Relator: VÍTOR AMARAL
compatíveis com o exercício de atividade profissional, implicam esforços suplementares. 2. - Tal défice permanente repercutir-se-á em diminuição da condição e capacidade física, da resistência, da capacidade de certos