46 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 5

    2353/05.5TBCBR.C1

    Relator: HÉLDER ROQUE

    virtude das consequências inabilitantes que provoca no desempenho da vida profissional do lesado, com a diminuição da capacidade de trabalho, ou, pelo menos, com um dispêndio e desgaste, físico ... patrimonial indemnizável, independentemente da perda imediata da retribuição salarial ou da concreta privação da capacidade de angariação de réditos, para além de uma autónoma valoração que dela se justifique fazer

  2. TRCcitado por 3

    1601/08.4TBVIS.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da perda da capacidade aquisitiva resultante de IPP, embora deles se possa servir enquanto elementos indicadores ou referenciais ... sequelas resultantes do acidente - muito graves e diminuidoras das suas capacidades físicas e intelectuais -, terminar o curso profissional que frequentava antes e fazer um estágio profissional onde recebia

  3. TRCcitado por 2

    15/07.8TBFAG.C1

    Relator: GONÇALVES FERREIRA

    Ainda que o lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva. 2. - Nesse caso, para o cálculo do dano deve ... anos e o salário médio ao alcance de um jovem saudável, dotado de formação profissional média. 3. - A indemnização por danos não patrimoniais não deve ser miserabilista, mas, antes, significativa

  4. TRCsó sumário

    3301/20.8T8CBR.C1

    Relator: HELENA MELO

    diminuição somático-psíquica e funcional do lesado, com repercussão na sua vida pessoal e profissional, independentemente de dele decorrer ou não perda ou diminuição de proventos laborais. V – Tendo ... sofreu período de doença fixado em 194 dias com afetação da capacidade de trabalho geral e profissional, perda quase total da visão à direita (<1/10), assimetria facial por afundamento

  5. TRCcitado por 1

    1879/03.0TBACB.C1

    Relator: GONÇALVES FERREIRA

    Ainda que o lesado não tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva. Nesse caso, para o cálculo do dano deve considerar ... anos e o salário médio ao alcance de um jovem saudável, dotado de formação profissional média. 4. Provando-se que o lesado do acidente é uma criança de 11 anos

  6. TRCcitado por 3

    1/16.7GTGRD.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    não fazendo parte do tipo depuserem a favor ou contra ele. II – Como condutor profissional tem o arguido o particular dever de conhecer os elevados riscos da condução ... ainda para o exercício da condução profissional de veículos com motor. III – A condução de veículo automóvel na via pública, com capacidades intelectuais diminuídas, nomeadamente a nível de atenção, rapidez

  7. TRC

    81/10.9TBSAT-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    alterações introduzidas no CPC pelo DL nº 329-A/95 a sujeição ao sigilo profissional, mais do que um mero fundamento legítimo de recusa a depor, consubstanciava um verdadeiro obstáculo ... factos de que tem conhecimento (regra geral), falecendo-lhe essa capacidade e impendendo sobre ele o dever de segredo profissional quando o seu conhecimento dos factos lhe advenha do exercício

  8. TRCcitado por 5

    756/08.2TBVIS.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência e capacidade de esforços, independentemente da prova de um prejuízo pecuniário concreto. 3. Em situações de relativa ... limitação funcional, a incapacidade permanente parcial com reflexo na actividade em geral e profissional não deverá ser compensada por forma englobante no contexto do “dano biológico” mas como dano patrimonial

  9. TRC

    952/18.4T8LRA.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    atribuído ao lesado um défice funcional genérico compatível com a sua atividade profissional habitual, envolvendo, porém, esforços suplementares, estará em causa o chamado dano biológico, que pode envolver uma vertente ... não patrimonial. II- A indemnização devida ao lesado/sinistrado a título de perda da sua capacidade de ganho, mesmo no caso de o autor ter optado pela indemnização arbitrada em sede

  10. TRCsó sumário

    7815/18.1T8CBR-C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    pode continuar a desempenhar a atividade profissional anterior, mas pode desempenhar funções de natureza idêntica dentro da sua área de formação técnico profissional, desde que com menor intensidade e exigindo ... exercido, cabe ao segurado o ónus de demonstrar que a sua atual e subsistente capacidade de trabalho não lhe permite a angariação de remuneração. IV – Por isso, à apelada/ segurada

  11. TRCcitado por 9

    3930/06.2TBLRA.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    deficiências funcionais que constituem sequela irreversível das lesões sofridas. 2. A perda relevante de capacidades funcionais – mesmo que não imediatamente reflectida no valor dos rendimentos pecuniários auferidos pelo lesado – constitui ... permanente mutação e turbulência, condicionando, de forma relevante e substancial, as possibilidades de exercício profissional e de escolha de profissão, eliminando ou restringindo seriamente qualquer mudança ou reconversão de emprego

  12. TRC

    2092/11.8T2AVR.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    patrimoniais reflexos, que dele decorrem, o que acontece, nomeadamente quando vai interferir com a capacidade do lesado auferir rendimentos. Nesta medida, o dano biológico pode vir a determinar a indemnização ... biológico, quando não interfere com a capacidade de ganho do lesado, não tem de ter uma relação directa com a sua actividade profissional, antes se posicionando como um dano permamente

  13. TRCsó sumário

    1120/02

    Relator: HELDER ROQUE

    vida da vítima do dano. IV - Tendo a autora, por força de incapacidade temporária profissional específica total sofrida, de desenvolver um esforço, físico e psíquico, acrescido de 50%, em relação ... efectivo. VI - A limitação da carreira profissional pela qual a autora tinha lutado, reconvertendo-a numa especialidade cirúrgica sucedânea, da sua capacidade física de gozar a vida, a contra-indicação

  14. TRC

    1251/12.0TBMGR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    encontra na sua condição física, quanto a resistência e capacidade de esforços, que se repercutirá em diminuição da condição e capacidade física e da resistência para a realização de certas ... impeditivas do exercício da actividade profissional à data do acidente e de qualquer outra da sua área de preparação técnico-profissional, sendo exclusiva a culpa do lesante. 4. É adequada