32/23.0PBCTB.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
20 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I - A integração de lacunas no processo penal pelas normas do processo
Relator: SILVA FREITAS
C.Civil), mas que disponha de património, goza de personalidade e de capacidade judiciárias, face ao disposto nos artºs 6º, al. a), e 9º do C.P.C. II - Se o juiz referir
Relator: JORGE JACOB
Código Penal não prevê expressamente a capacidade jurídica para ser arguido, ainda que preveja a imputabilidade penal pela negativa, excluindo-a relativamente aos menores de 16 anos e aos portadores ... Penal não contém norma expressa sobre a capacidade do arguido. Contudo, não há que acolher no processo penal o conceito de capacidade judiciária previsto no art. 15º do Código
Relator: REGINA ROSA
entender que é a Freguesia a propor a acção , a qual tem personalidade e capacidade judiciárias
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
baldio, determinando a absolvição da contraparte da instância, por falta de personalidade e de capacidade judiciária do autor
Relator: HUGO MEIRELES
75/2017, de 17 de agosto), e a capacidade judiciária pertencerá ao conselho diretivo, enquanto órgão executivo daquela comunidade local, em cujas competências se incluem as de recorrer a juízo
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
não tem a susceptibilidade de ser parte por carecer de personalidade jurídica e capacidade judiciária - artº 5º do C.P.Civil. IV - Embora por despacho transitado em julgado tenha sido reconhecida
Relator: JOÃO MARQUES
segundos, é sobre eles (através dos seus legais representantes se ainda não dotados de capacidade judiciária passiva) que recai o ónus de demonstrarem que, no momento do facto, estavam incapacitados
Relator: ABÍLIO RAMALHO
capacidade civil, aos 18 (dezoito) anos, e, destarte, facultar-lhe considerável compensação moral/emocional pelas lesões, dores, angústias, frustrações e incómodos para si de tal sinistro decorrentes, no caso sub judice
Relator: FRANCISCO CAETANO
nexo de causalidade; III – Embora a relação entre o álcool e as capacidades de reacção na condução variem em função da respectiva taxa e de pessoa para pessoa e mesmo ... conjugação como o modo como ocorreu o acidente, a prova produzida e as presunções judiciais, estabelecer o nexo causal entre a condução sob efeito do álcool e o acidente
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
prazo de prescrição de 3 anos. V – Nada impede o recurso a presunções judiciais para se estabelecer o nexo de causalidade entre a condução sob o efeito do álcool ... permitida. VI – Está cientificamente estabelecida uma relação entre o álcool e a diminuição das capacidades de vigilância e rapidez de reacção, que naturalmente varia em função da quantidade de álcool
Relator: PAULO GUERRA
outra prova. 2. Um perito apenas pode e deve pronunciar-se sobre a capacidade da testemunha conservar em memória e reproduzir os acontecimentos que presenciou, ou seja, sobre os aspectos ... podem ser observados num depoimento prestado em tribunal e directamente percepcionados pela autoridade judiciária, que estarão ao alcance do perito e que podem e devem contribuir para o julgador fundamentar
Relator: FONTE RAMOS
realizada pela sentença transitada), com a consequente garantia da coerência e dignidade das decisões judiciais, não sendo exigível a coexistência da tríplice identidade prevista no art.º 581º ... Associação ou cuja Associação beneficiária não reúna os requisitos da existência e da capacidade sucessória (por ocasião da morte do de cujus), há-de ser considerada como um encargo imposto
Relator: VÍTOR AMARAL
condição e capacidade física, da resistência, da capacidade de certos esforços e correspondente necessidade de um esforço suplementar para obtenção do mesmo resultado, traduzindo-se numa empobrecida capacidade de utilização ... contra terceiro civilmente responsável, abrangendo indemnizações legais e encargos inerentes, não se incluem despesas judiciais e com honorários a mandatários judiciais ou peritos. 6. - Tal sub-rogação só poder operar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O segurador, para que lhe seja reconhecido o direito de regresso
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
como assente que os réus são casados entre si. 2. As presunções judiciais a que alude o Art. 349º do C. C., assentam em regras da experiência e, embora não ... aquela que resulta de uma perturbação do programa contratual que atinge directamente, ou a capacidade de prestar do devedor, ou o objecto da prestação em si mesmo, ou o processo
Relator: MOREIRA DO CARMO
estão em contradição com a decisão, conduzirá a erro material da decisão (error in judicando), mas não à nulidade, prevista na c), do nº 1, do art. 615º, do NCPC ... casa com os pais, frequentado sempre o ensino escolar local, demonstrando o pai ter capacidade para exercer as responsabilidades parentais, suficiente nível económico, com rede de apoio familiar razoável
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1 – O jurídico-processualmente relevante juízo de majoração da carga de desvalor
Relator: ROSA PINTO
I - O prazo de 10 dias, estabelecido no n.º 1 do
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Pondo fim a anos de divergências doutrinais e jurisprudenciais (tese de