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  1. JPsó sumário

    70/2023-JPTRF

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Fixo o valor da causa no montante de €6.500,00 (seis

  2. JPsó sumário

    82/2010-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    nulidades que o invalidem na totalidade e as partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  3. JPsó sumário

    174/2009-JP

    Relator: FERNANDA CARRETAS

    existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias ... juros, agravamento em 25% do valor da dívida e ainda a suportar as despesas judiciais e extrajudiciais se houver recurso aos tribunais, incluindo os honorários de advogado; 4. A Demandada

  4. JPsó sumário

    286/2010-JP

    Relator: LUÍS FILIPE GUERRA

    valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não existem nulidades, excepções ou outras questões prévias de que cumpra conhecer

  5. JPsó sumário

    185/2007-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    78/2001, citada. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas, não existindo quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra conhecer

  6. JPsó sumário

    207/2009-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    matéria, do objecto, do território e do valor, as partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. III – FUNDAMENTAÇÃO Por acordo das partes, resulta provado que as mesmas

  7. JPsó sumário

    42/2013-JP

    Relator: PERPÉTUA PEREIRA

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias. Realizou-se a Audiência de Julgamento com as formalidades legais como resulta da respetiva

  8. JPsó sumário

    819/2010-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    306º nº1 e 315º nº2, ambos do C.P.Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. FACTOS PROVADOS COM RELEVÂNCIA PARA A DECISÃO DA CAUSA

  9. JPsó sumário

    247/2010-JP

    Relator: IRIA PINTO

    território e valor que se fixa em €2.000,00; as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades

  10. JPsó sumário

    18/2010-JP

    Relator: DANIELA SANTOS COSTA

    matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer excepções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias

  11. JPsó sumário

    70/2006-JP

    Relator: DIONÍSIO CAMPOS

    nulidades que o invalidem na totalidade. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam outras excepções dilatórias e peremptórias, nulidades ou incidentes processuais

  12. JPsó sumário

    103/2006-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    homologação. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades de que cumpra

  13. JPsó sumário

    90/2007-JP

    Relator: PAULA PORTUGAL

    enferma de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer

  14. JPsó sumário

    148/2012-JP

    Relator: DULCE NASCIMENTO

    enfermo de nulidades que o invalidem na totalidade. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Constata-se dos autos que, regularmente citado, o Demandado tive oportunidade

  15. JPsó sumário

    119/2006-JP

    Relator: SOFIA CAMPOS COELHO

    seus direitos. Decisão O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras excepções ou nulidades

  16. JPsó sumário

    567/2012-JP

    Relator: CRISTINA BARBOSA

    nº1 e 315º nº2, ambos do C.P. Civil. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias (por representação – art.º 21º do C.P. Civil) e são legítimas