61/14.5TBPNC.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O pedido de ratificação judicial de um embargo extrajudicial de obra
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Relator: JUDITE PIRES
1 - Considerando o disposto nos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Face às normas dos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: GABRIEL CATARINO
O ordenamento jurídico português, adoptou o conceito de honra com uma dimensão
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O Decreto-lei n.º 496/77, de 25 de Novembro, iniciou
Relator: BELMIRO ANDRADE
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Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
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Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Se os Estatutos da CAIXA DE CRÉDITO AGRICOLA MÚTUO DE COIMBRA
Relator: FONTE RAMOS
1. Constituindo o processo uma sequência de atos dirigida à obtenção da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A constituição originária da assembleia de compartes de um baldio só
Relator: PAULO GUERRA
I - É a protecção dos direitos relativos à integridade moral das pessoas
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
I - O caso julgado só pode relevar como autoridade de caso julgado
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação só poderá/deverá alterar a decisão de facto
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A CPAS tem traços de entidade pública, desde logo por ter
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O direito da liberdade de expressão tem limites. II - Há difamação
Relator: CARLOS MOREIRA
1 -Os tribunais civis, ao menos por via de regra, apenas cobram