3647/13.1TBSTB.E1
Relator: RUI MACHADO E MOURA
será suficiente a mera divisão material do prédio em parcelas, ainda que com uma capacidade edificativa abstracta. 2 - Além disso, não basta que se verifique um qualquer tipo de construção
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
será suficiente a mera divisão material do prédio em parcelas, ainda que com uma capacidade edificativa abstracta. 2 - Além disso, não basta que se verifique um qualquer tipo de construção
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
loteamento, que lhe permite fraccionar a sua propriedade e da qual resulta uma capacidade edificativa concretamente definida. 2 - Resulta da conjugação do disposto no artigo 4.º, n.os
Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO
alvará de loteamento existente estar destinada a logradouro e a expropriação não afectar a capacidade edificativa do restante lote, no cálculo do valor a atribuir não pode recorrer
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: VÍTOR SEQUINHO
1 – Não é admissível, à luz do disposto no n.º 2
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A constituição duma servidão administrativa para transporte de energia eléctrica, prevista no
Relator: MARIA MARGARIDA BACELAR
I. O limite temporal previsto na lei para que a reparação integral
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Existindo elementos nos autos que permitam utilizar, na avaliação da parcela expropriada
Relator: ANA BACELAR
I – Metadados são dados referentes ao tráfego das comunicações eletrónicas e de
Relator: SILVA RATO
i) os efeitos da invalidade do negócio jurídico por vício de forma
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
O herdeiro legitimário não tem legitimidade para impugnar, ainda em vida dos
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – A recorrente (…), Lda. não cumpriu os ónus decorrentes dos n.ºs
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. É admissível, nos termos do artigo 609.º, n.º
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Quando a insuficiência na fundamentação de facto é de tal
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i. Às alterações necessárias à obra e àquelas exigidas pelo dono da
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O Autor desta ação, enquanto administrador das partes comuns da
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. Ainda que se mostrem preenchidos os requisitos previstos no n
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do artigo 155.º do Código Civil que o juiz