00149/19.3BECBR-S1
Relator: Frederico Macedo Branco
está em causa a definição de uma zona REN, com as suas emergentes limitações edificativas, em que as mesmas terão de integrar em momento ulterior o PDM, para produzirem efeitos ... valor do terreno abrangido pela novel delimitação da REN, pela eliminação da sua capacidade edificativa, “prejuízo” que é imediato, independentemente do momento em que tal venha a ser absorvido pelo