764/2006-JP
Relator: PAULA PORTRUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A Demandada: B II – Objecto Do
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Relator: PAULA PORTRUGAL
Sentença I – Identificação Das Partes Demandante: A Demandada: B II – Objecto Do
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: MARTA MESQUITA GUIMARÃES
terreno, sita em ------, freguesia de --------, concelho de Terras de Bouro, na qual vieram a edificar uma casa de habitação. Mais alegaram que desde essa data se comportam como únicos ... ambos do CPC). As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias – no que se reporta à Demandada, cfr. artigos
Relator: ANA PAULA TELES
Sentença (n. º 1, do art. 26.º, da Lei n.º
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 8/2016-J.P. RELATÓRIO: Demandantes: A, NIF.xxxxx, B, NIF. xxxxx
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 130/2023 -JPMMV* SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXX, com o NIF XXXX, titular
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de Julgamento E Sentença (nº 1, do artº 26º
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 357/2015-J.P.CBR RELATÓRIO: O demandante, Condomínio do prédio sito
Relator: CRISTINA POCEIRO
Processo nº 79/2018 – JP Aguiar da BeiraSENTENÇA I – RELATÓRIO: Identificação das partes
Relator: DANIELA DOS SANTOS COSTA
ATA DE LEITURA DE SENTENÇA Aos 11 de Março de 2014, pelas
Relator: JOANA SAMPAIO
Proc. 128/2023 -JPMMV* SENTENÇA I. RELATÓRIO XXXXXXX, com o NIF XXXXXX e
Relator: DANIELA CERQUEIRA
matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas (conforme adiante se fundamentará). Não se verificam quaisquer exceções ou nulidades ... acesso. 4. Se a 1ª Demandada deve ser condenada a demolir as construções que edificou na referida parcela de terreno, desimpedindo-a de qualquer obstáculo que impeça o acesso
Relator: ANTONIO CARREIRO
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da
Relator: FILOMENA MATOS
existem nulidades que invalidem todo o processado. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não outras existem excepções de que cumpra conhecer ou questões prévias ... aparcamento à recolha de um veículo automóvel. 3-A MG, desde .../, projectava, edificava e promovia a venda de um Edifício de Habitação Colectiva e Comercio, sito em Miranda do Corvo
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 504/2014-J.P. RELATÓRIO: Os demandantes, A e B, residentes
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: A e mulher B 1ºs Demandados: C
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
parcela de terreno para construção da sua casa, que veio a ser edificada, comportando-se, desde essa data, como verdadeira e única dona do prédio, à vista de toda ... valor, da matéria e do território. As partes são dotadas de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções de que cumpra conhecer ou outras questões prévias
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA RELATÓRIO: A e mulher B, melhor identificados a fls. 1, intentaram
Relator: CRISTINA MORA MORAES
matéria, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há excepções dilatórias, nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra ... Demandados concluíram a sua casa de habitação, onde, no rés-do-chão, edificaram um local próprio para estabelecimento comercial. G. Após a sua casa se encontrar concluída, logo os Demandados
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
confronta com a estrada pública; g) Os Demandados sejam condenados a demolir o muro edificado, sem licença camarária, por cima da porta que confronta com a estrada/rua; h) Os Demandados ... matéria, do objeto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não se verificam quaisquer exceções ou nulidades, nem quaisquer questões prévias