48 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    243/12.4TACTX.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    elementos constitutivos do crime de violação da obrigação de alimentos reside na capacidade do agente para cumprir a obrigação alimentar ao tempo em que entrou em incumprimento. II – A afirmação ... arguido teve (ou não teve) possibilidade de pagar as prestações alimentares a que estava obrigado, não constitui um facto empiricamente verificável, mas sim um juízo conclusivo e valorativo. III – Assim

  2. TRG

    56/11.0TBGMR.G1

    Relator: MANUEL BARGADO

    prova irrefutável da inexistência de capacidade patrimonial do obrigado – e não o mero desconhecimento do seu paradeiro e situação económica – poderá justificar a não atribuição pelo Tribunal de qualquer pensão

  3. TCAScitado por 1só sumário

    00698/05

    Relator: José Correia

    limites materiais e o seu princípio rector é o da capacidade contributiva visando impedir o livre arbítrio por obrigar, quer o legislador, quer o aplicador da lei fiscal ... factos tributários, se atenha a revelações da capacidade contributiva, que erija em objecto ou matéria colectável de cada imposto um determinado pressuposto económico que seja manifestação dessa capacidade e esteja

  4. TRE

    463-B/2001.E1

    Relator: EDUARDO TENAZINHA

    obrigado, e ainda às necessidades específicas do menor, está sujeita a um tecto máximo e deverá ser fixada após nova avaliação do agregado familiar e da sua capacidade económica ... começar por se tomar por referência a prestação a que o devedor incumpridor está obrigado e o seu montante, e só justifica ir para além deste quando houver as necessidades

  5. TRE

    1560/06-3

    Relator: FERNANDO BENTO

    alimentos devidos a filhos menores deve ser fixada em função da capacidade de quem a eles está obrigado e da necessidade do menor que deles carece e não do valor ... necessidades destes e das capacidades de quem está obrigado a prestá-la, não deve limitar-se ao mínimo de subsistência, antes deve reflectir a posição económica e social dos progenitores

  6. TCASsó sumário

    03593/09

    Relator: JOSÉ CORREIA

    limites materiais e o seu princípio rector é o da capacidade contributiva visando impedir o livre arbítrio por obrigar, quer o legislador, quer o aplicador da lei fiscal ... factos tributários, se atenha a revelações da capacidade contributiva, que erija em objecto ou matéria colectável de cada imposto um determinado pressuposto económico que seja manifestação dessa capacidade e esteja

  7. TRE

    1337/19.0T8STB-A.E1

    Relator: TOMÉ RAMIÃO

    ambos dela necessitam, e nessa avaliação contará, também, o interesse dos filhos, a situação económica de cada um dos unidos de facto, as razões que o levaram a deixar ... casa de morada de família, o seu estado de saúde, a sua idade, a capacidade profissional de cada um deles, como outros fatores relevantes. 4. Justifica-se a transmissão

  8. TRG

    244/13.5TBCBT.G1

    Relator: ANTÓNIO SANTOS

    reformada à data do sinistro e não desempenhar então qualquer profissão, tal não obriga forçosamente a concluir pela inexistência de um dano patrimonial a ressarcir, maxime quando se prova ... permanente parcial que põe em causa a sua capacidade de ganho, e compromete o desempenho futuro de actividades de cariz económico. III – Em sede de avaliação do dano indicado

  9. TRE

    499/07-2

    Relator: MÁRIO SERRANO

    escopo da sanção pecuniária compulsória é pressionar o obrigado ao cumprimento, e a sua finalidade última é «levar o devedor a respeitar a injunção judicial e a cumprir a obrigação ... respectivo valor tem de ser fixado um pouco acima da sua capacidade patrimonial. II - A consideração das condições económicas do devedor não tem em vista fixar um valor que fique

  10. TRG

    739/12.8TBVCT-B.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    superior, igual ou inferior ao da prestação judicialmente fixada e não satisfeita pelo obrigado. II – O montante da prestação de alimentos fixada e não paga pelo devedor é apenas ... legislador tenha prescrito que nessa decisão o tribunal deve atender ainda à capacidade económica do agregado familiar e às necessidades específicas do menor - artº 3º, nºs

  11. TRC

    282/20.1T8LMG-C.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    ocorrência superveniente de circunstâncias que o justifique, encontrando-se entre estas a impossibilidade do obrigado a prestar os alimentos o continuar a fazer ou da desnecessidade daquele que os recebe ... vida que o privaram de capacidade econó­mica, bem como aquelas em que se encontrava quando celebrou o acordo, mediante o qual se obrigou a pagar a prestação cuja obrigação

  12. TRGcitado por 2

    216/14.2TCGMR.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente refletida no nível de rendimento auferido. III) – A atribuição de indemnização por perda de capacidade geral de ganho ... profissionais ou económicas alternativas (tendo em conta as qualificações e competências do lesado). IV) - No que diz respeito ao dano biológico referente à perda ou diminuição da capacidade para

  13. TRE

    2055/13.9TBABF.E3

    Relator: MANUEL BARGADO

    capacidade de ganho, o prejuízo estritamente funcional que resulta para o lesado não perde a natureza de dano patrimonial, na medida em que se traduz num dano de esforço, obrigando ... fixado equitativamente, atendendo ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação económica e a do lesado e tem de ser medido por um critério objetivo que tenha em conta

  14. TRG

    5764/24.3T8GMR-A.G1

    Relator: PAULO REIS

    prestação a suportar pelo FGADM, embora tenha de ser determinada em face da capacidade económica do agregado familiar, do montante da prestação de alimentos fixada e das necessidades específicas ... prestação subsidiária a suportar pelo FGADM deve corresponder ao montante que o progenitor ficou obrigado a pagar para cada um dos filhos, com os acréscimos decorrentes da atualização prevista

  15. TCAScitado por 6só sumário

    581/13.9BEALM

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O acto tributário tem sempre na sua base uma situação de