798/09.0TBELV
Relator: SILVA RATO
Constitui irregularidade grave, a admissão de oposição à Insolvência, baseada na capacidade de pagar as dívidas à Requerente, sem que a Requerida tenha fundado essa capacidade na sua escrituração mercantil
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Relator: SILVA RATO
Constitui irregularidade grave, a admissão de oposição à Insolvência, baseada na capacidade de pagar as dívidas à Requerente, sem que a Requerida tenha fundado essa capacidade na sua escrituração mercantil
Relator: Aníbal Ferraz
principal e potencial garante de eventuais dívidas fiscais, a respectiva expressão monetária e mero confronto aritmético com o valor a pagar não bastam para se julgar afastado, excluído, “o fundado ... esse património ser dissipado, com a inerente diminuição da respectiva capacidade económica e financeira para pagar as dívidas tributárias, no momento devido. 8. Num curto período de tempo, os recorrentes
Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO
devedor faltou ao cumprimento de uma ou mais obrigações, do montante da dívida incumprida e das circunstâncias em que esse incumprimento ocorreu. 2. A associar-se à demonstração desses factos ... capacidade do devedor para satisfazer, de forma pontual, a generalidade das suas obrigações. 3. Demonstrando-se que a dívida da Requerida para a Requerente, apesar de vencida e não paga
Relator: ROSÁLIA CUNHA
capacidades económicas de cada um. II – Os alimentos definitivos fixados na sentença são devidos desde a propositura da ação (art. 2006º, do CC), havendo que descontar ao montante em dívida ... valor pago a título de alimentos provisórios
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
exclusivamente ao fornecimento de mão de obra a uma outra sociedade; que esta sociedade pagava à sociedade devedora, como contrapartida da mão de obra fornecida, um preço inferior ao custo ... tivesse capacidade para honrar os seus compromissos, em especial, junto da Segurança Social e da Fazenda Nacional, cujas contribuições e impostos, com exceção em alguns meses, não pagava
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
mantendo capacidade limitada quanto à prática de actos necessários àquela liquidação do património, de actos que se traduzem na ultimação dos negócios pendentes, de venda do activo para pagar ... não for possível proceder à sua liquidação, ou seja, saber qual a quantia em dívida, sendo que para que o crédito se considere ilíquido não basta que o devedor impugne
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz
Relator: Dulce Neto
juízo de censura em relação à actuação do agente (por este, pela sua capacidade e em face das circunstâncias concretas da situação, poder e dever ter agido de outro modo ... deixou a administração da sociedade esta era ainda possuidora de património suficiente para pagar as dívidas e qual o destino que lhe foi dado pela ulterior gerência
Relator: José Maria da Fonseca Carvalho
considerados como entes próprios, como entes produtivos com capacidade contributiva e daí que lhes seja atribuida capacidade e personalidade tributária passiva equivalente à das sociedades comerciais regularmente constituídas, atribuindo ... direitos como o de reclamar e impugnar autonomamente, por ser reconhecida a sua capacidade e personalidade judiciária. Todavia esta autonomia não é perfeita por falta da personalidade jurídica
Relator: PAULO SERAFIM
trabalho, não demonstrou objetivamente qualquer vontade de cumprir a condição, embora possuísse capacidade para pagar, ainda que parcialmente, a quantia fixada, antes se refugiando a final numa alegada, mas não ... consideráveis e indesejável frequência, mormente no nosso universo empresarial, sendo astronómicos os montantes em dívida à Administração Pública derivados desta despudorada fuga aos impostos, constituindo um cancro da nossa
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 -(...), ora requerente, proprietario hoteleiro dos estabelecimentos hoteleiros Albergaria Atlantico, de quatro
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido
Relator: Dulce Neto
impunha a sua interpretação no sentido de autorizar a extinção das dívidas somente à medida que iam sendo entregues as receitas das apostas mútuas desportivas, e não no sentido ... imediata extinção 14. O Código Civil admite e regula a figura da assunção de dívida, a qual consiste no acto pelo qual um terceiro (assuntor) se vincula perante o credor
Relator: ROSÁRIO PAIS
diligências por ele encetadas para evitar o encerramento da sociedade, a constituição das dívidas ou o agravamento da situação financeira da empresa, pois nem tudo é previsível ou controlável ... cabe aos tribunais avaliar o mérito técnico da gestão desenvolvida pelos gerentes nem as capacidades inatas ou técnicas que cada sujeito é portador. II - O que se exige é tão
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
banco quando o segurado já não o possa razoavelmente fazer, por perda da sua capacidade de obtenção de rendimento. V - A declaração de resolução é uma declaração recipienda (ou recetícia ... obrigação de pagamento do capital em dívida à data do sinistro. XI – Tendo os segurados/mutuários, após o sinistro, continuado a pagar as prestações no âmbito do mútuo, e tendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
contribuição para os encargos públicos, segundo o princípio da igualdade relativa, medida pela capacidade contributiva de cada sujeito passivo de imposto - que a referida indisponibilidade do crédito tributário prevalece sobre ... mesmos não se vincularam, desde que respeitada a legislação aplicável à regularização de dívidas à Administração Fiscal. Portanto, apesar do mote principal do novo regime jurídico assentar na optimização
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... própria de um gerente, que age em nome e no interesse da sociedade, nomeadamente pagando os seus créditos fiscais, situação que permite estabelecer um fio condutor no que concerne
Relator: JOAQUIM CONDESSO
social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo em vista a realização ... não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações