36 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01193/06.9BEVIS

    Relator: Aníbal Ferraz

    principal e potencial garante de eventuais dívidas fiscais, a respectiva expressão monetária e mero confronto aritmético com o valor a pagar não bastam para se julgar afastado, excluído, “o fundado ... esse património ser dissipado, com a inerente diminuição da respectiva capacidade económica e financeira para pagar as dívidas tributárias, no momento devido. 8. Num curto período de tempo, os recorrentes

  2. TRE

    441/25.0T8OLH.E1

    Relator: MARIA EMÍLIA MELO E CASTRO

    devedor faltou ao cumprimento de uma ou mais obrigações, do montante da dívida incumprida e das circunstâncias em que esse incumprimento ocorreu. 2. A associar-se à demonstração desses factos ... capacidade do devedor para satisfazer, de forma pontual, a generalidade das suas obrigações. 3. Demonstrando-se que a dívida da Requerida para a Requerente, apesar de vencida e não paga

  3. TRG

    3267/18.4T8VCT.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    capacidades económicas de cada um. II – Os alimentos definitivos fixados na sentença são devidos desde a propositura da ação (art. 2006º, do CC), havendo que descontar ao montante em dívida ... valor pago a título de alimentos provisórios

  4. TRG

    6156/20.9T8GMR-B.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    exclusivamente ao fornecimento de mão de obra a uma outra sociedade; que esta sociedade pagava à sociedade devedora, como contrapartida da mão de obra fornecida, um preço inferior ao custo ... tivesse capacidade para honrar os seus compromissos, em especial, junto da Segurança Social e da Fazenda Nacional, cujas contribuições e impostos, com exceção em alguns meses, não pagava

  5. TRGcitado por 2

    301/12.5TCGMR.G2

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    mantendo capacidade limitada quanto à prática de actos necessários àquela liquidação do património, de actos que se traduzem na ultimação dos negócios pendentes, de venda do activo para pagar ... não for possível proceder à sua liquidação, ou seja, saber qual a quantia em dívida, sendo que para que o crédito se considere ilíquido não basta que o devedor impugne

  6. TCAScitado por 1só sumário

    07199/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Levando em consideração, segundo um prudente critério, a tutela mais eficaz

  7. TCANsó sumário

    00082/01 - PORTO

    Relator: Dulce Neto

    juízo de censura em relação à actuação do agente (por este, pela sua capacidade e em face das circunstâncias concretas da situação, poder e dever ter agido de outro modo ... deixou a administração da sociedade esta era ainda possuidora de património suficiente para pagar as dívidas e qual o destino que lhe foi dado pela ulterior gerência

  8. TCASsó sumário

    00329/97

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    considerados como entes próprios, como entes produtivos com capacidade contributiva e daí que lhes seja atribuida capacidade e personalidade tributária passiva equivalente à das sociedades comerciais regularmente constituídas, atribuindo ... direitos como o de reclamar e impugnar autonomamente, por ser reconhecida a sua capacidade e personalidade judiciária. Todavia esta autonomia não é perfeita por falta da personalidade jurídica

  9. TRG

    12/09.9IDVRL.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    trabalho, não demonstrou objetivamente qualquer vontade de cumprir a condição, embora possuísse capacidade para pagar, ainda que parcialmente, a quantia fixada, antes se refugiando a final numa alegada, mas não ... consideráveis e indesejável frequência, mormente no nosso universo empresarial, sendo astronómicos os montantes em dívida à Administração Pública derivados desta despudorada fuga aos impostos, constituindo um cancro da nossa

  10. TCAScitado por 1só sumário

    456/13.1BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O instituto da reversão é exclusivo da execução fiscal, sendo desconhecido

  11. TCANsó sumário

    00002/05.0BCPRT

    Relator: Dulce Neto

    impunha a sua interpretação no sentido de autorizar a extinção das dívidas somente à medida que iam sendo entregues as receitas das apostas mútuas desportivas, e não no sentido ... imediata extinção 14. O Código Civil admite e regula a figura da assunção de dívida, a qual consiste no acto pelo qual um terceiro (assuntor) se vincula perante o credor

  12. TCANsó sumário

    00254/16.0BEVIS

    Relator: ROSÁRIO PAIS

    diligências por ele encetadas para evitar o encerramento da sociedade, a constituição das dívidas ou o agravamento da situação financeira da empresa, pois nem tudo é previsível ou controlável ... cabe aos tribunais avaliar o mérito técnico da gestão desenvolvida pelos gerentes nem as capacidades inatas ou técnicas que cada sujeito é portador. II - O que se exige é tão

  13. TRG

    6380/22.0T8GMR.G2

    Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO

    banco quando o segurado já não o possa razoavelmente fazer, por perda da sua capacidade de obtenção de rendimento. V - A declaração de resolução é uma declaração recipienda (ou recetícia ... obrigação de pagamento do capital em dívida à data do sinistro. XI – Tendo os segurados/mutuários, após o sinistro, continuado a pagar as prestações no âmbito do mútuo, e tendo

  14. TCASsó sumário

    94/17.0BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contribuição para os encargos públicos, segundo o princípio da igualdade relativa, medida pela capacidade contributiva de cada sujeito passivo de imposto - que a referida indisponibilidade do crédito tributário prevalece sobre ... mesmos não se vincularam, desde que respeitada a legislação aplicável à regularização de dívidas à Administração Fiscal. Portanto, apesar do mote principal do novo regime jurídico assentar na optimização

  15. TCANsó sumário

    00054/11.4BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr. objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações ... própria de um gerente, que age em nome e no interesse da sociedade, nomeadamente pagando os seus créditos fiscais, situação que permite estabelecer um fio condutor no que concerne

  16. TCASsó sumário

    05760/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    social e de outras (designadamente das políticas activas de emprego e de formação profissional), pagas a favor de uma entidade de natureza pública e tendo em vista a realização ... não são restritos a alguma espécie de relações jurídicas; compreendem tantas quantas abranja a capacidade da sociedade (cfr.objecto social), com a simples excepção dos casos em que as deliberações