191/2007-JP
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
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Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: € 2.040 (dois mil e quarenta euros) I – IDENTIFICAÇÃO
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 3/2016-J.P. RELATÓRIO: DEMANDANTE, A, NIF. xxxxx, residente na
Relator: DULCE NASCIMENTO
SENTENÇA Valor da Acção: 2.217,00€ (dois mil duzentos e dezassete euros
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
razão do território, do valor e da matéria. As partes dispõem de personalidade e capacidade jurídica e são legítimas. Não existem excepções, questões prévias ou nulidades que obstem ao conhecimento ... casa. m)Que nessas ocasiões há mais barulho proveniente da entrada e saída de pessoas da fracção. n)Que isso sucede mais aos fins-de-semana. o)Que o demandante
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
RELATÓRIO: A demandante, devidamente identificada nos autos, intentou contra a demandada, também
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
arts. 2° a 7º, 13º e 19º da p.i., e porque não são factos pessoais da Demandada, devem ter-se por impugnados nos termos art. 490° do CPC. - Aceita ... nulidades que o invalidem na totalidade. As partes são dotadas de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas, não se verificando outras excepções, nulidades ou incidentes processuais que impeçam
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença(N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: LILIANA SOUSA TEIXEIRA
Sentença Relatório: I – Identificação das partes Demandantes: A, cartão de cidadão n
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA(arts. 26.º, n.º 1 e 57.º da Lei
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Processo n.º 413/2018 Objeto: Arrendamento urbano – indemnização findo contrato Demandante: A
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
SENTENÇA Processo n.º 44/2015-J.P. RELATÓRIO: A demandante, A, representada por mandatária
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandada: B 2. - OBJECTO DO
Relator: CRISTINA MORA MOARES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 24 de Maio de 2007, pelas
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA ** RELATÓRIO: A, identificada a fls. 1, intentou, em 14 de Julho
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Acta de Audiência de JulgamentoSentença (n.º 1, do art. 26º, da
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: cumprimento de obrigações (alínea), do n
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 684/2023-JPLSB ----------------------------------- Demandante: [ORG: -1] CLÍNICA, LDA. (nipc 1
Relator: CRISTINA MORA MORAES
Julho, do objecto, do território e do valor. As partes gozam de personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas. Não há nulidades ou quaisquer questões prévias que cumpra conhecer ... disposto no artº 847º do Código Civil, poderá dar-se a compensação quando duas pessoas sejam reciprocamente credor e devedor, podendo assim, qualquer delas livrar-se da sua obrigação. Mais