261/13.5TTBJA.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
1. É elemento essencial do objeto de um acordo de revogação do
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Relator: BAPTISTA COELHO
1. É elemento essencial do objeto de um acordo de revogação do
Relator: AZEVEDO MENDES
empregador apenas invoca a caducidade mediante carta escrita que entrega em mão ao trabalhador, a declaração de caducidade é ineficaz. III – Nos contratos de trabalho a termo, o trabalhador ilicitamente ... trabalhador teria auferido até ao final do contrato, nelas se incluindo a compensação que receberia se o contrato tivesse cessado, no seu termo, por caducidade. IV – Esse valor de indemnização
Relator: AZEVEDO MENDES
declaração do empregador ao trabalhador, comunicando a caducidade do contrato de trabalho por encerramento total e definitivo da empresa, bem como que lhe seria paga uma compensação pela caducidade calculada ... não demonstrem os fundamentos da caducidade do contrato, pois eles não tinham, também no caso, que ser alegados e provados pelo trabalhador como facto constitutivo do seu direito ao montante
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
declaração; III – Estando em causa a caducidade de contratos de trabalho temporário ou de contratos de trabalho a termo não é aplicável o disposto no artigo ... trabalhador por virtude do recebimento da compensação legal; IV – Não se verifica prescrição de créditos do trabalhador em relação a contratos de trabalho temporários anteriores ao contrato de trabalho
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
caducidade do contrato de trabalho a termo incerto implica a verificação do termo resolutivo nele aposto ... Código do Trabalho). II – Apesar de se encontrar prevista a comunicação pela entidade empregadora ao trabalhador de que o contrato de trabalho a termo incerto caducou, devendo aquela prever
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
pretende fazer valer a caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de o trabalhador prestar o seu trabalho, o ónus de alegar e provar os factos ... comunicação de caducidade, nos termos do art. 343.º, al. b), do Código do Trabalho, que remeteu ao trabalhador, consubstancia uma cessação unilateral do contrato de trabalho por sua iniciativa
Relator: ALDA MARTINS
consequente manutenção em vigor do contrato de trabalho e das obrigações dele emergentes, designadamente a de prestação de trabalho pela trabalhadora e a de pagamento da retribuição pela empregadora ... trabalhadora de que tal facto iria ocorrer, configura uma causa de caducidade do contrato de trabalho, acompanhada de declaração de carácter meramente informativo (e não de carácter negocial, como sucede
Relator: JOÃO NUNES
empregadora que o trabalhador não podia resolver o contrato de trabalho com justa causa, uma vez que tinha anteriormente suspendido o mesmo contrato de trabalho, e tendo o tribunal declarado ... factos para o trabalhador resolver o contrato de trabalho (artigo 395.º, n.º 1, do Código do Trabalho) é um prazo de caducidade cujo decurso tem de ser invocado
Relator: CHAMBEL MOURISCO
entidade patronal, que promova a cessação de contrato de trabalho, invocando a caducidade nos termos da alínea b) art. 4ºdo DL nº 64-A/89, de 27/2, quando, por sua vontade
Relator: TAVARES DA COSTA
contrato individual de trabalho, pelo que lhe e aplicavel o regime juridico constante do Decreto-Lei n. 372-A/75 (Lei dos Despedimentos) quanto a cessação dos contratos de trabalho ... caducidade dos contratos de trabalho em que esta seja parte, ao envolver alteração ao regime juridico sobre cessação do contrato individual de trabalho contido na lei geral, estatui inovatoriamente
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
factos (inerentes à pensão/reforma dos recorridos) às normas jurídicas sobre a caducidade dos contratos de trabalho; i) a caducidade do contrato só opera dentro dos 30 dias subsequentes
Relator: FERNANDES DA SILVA
trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber – artº 387º, al. b), do Código do Trabalho. II – O contrato de trabalho caducará quando para o exercício ... Passado tal período de transição sem que um trabalhador-enfermeiro haja regularizado a sua situação, o respectivo contrato de trabalho caduca, por o seu contrato de trabalho estar ferido
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
cessação do contrato: a extinção do posto de trabalho, e a caducidade do contrato de trabalho
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
143/99, de 30-04, a obrigação do empregador dar ocupação ao trabalhador que sofreu acidente de trabalho ao serviço daquele restringe-se à situações de incapacidade temporária, desde que não ... todas as situações de incapacidade permanente. III – Verifica-se a caducidade do contrato de trabalho, por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva do trabalhador prestar o trabalho, no circunstancialismo
Relator: AZEVEDO MENDES
recorrido por ali não terem sido suscitadas nem serem de conhecimento oficioso. IV – A caducidade só pode ser apreciada oficiosamente pelo tribunal – embora possa ser alegada em qualquer fase ... artº 333º, nº 1, do C. Civ.). V – O artº 364º do Código do Trabalho, que prevê a situação de mora do empregador no cumprimento da retribuição, estipula
Relator: ALVES CORREIA
Fevereiro, - a extinção de uma empresa publica poderia acarretar a caducidade dos contratos de trabalho por impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva de a entidade empregadora receber o trabalho, nos termos ... determinar que a extinção da entidade colectiva empregadora acarreta inexoravelmente a caducidade dos contratos de trabalho, desde que não se verifique a transmissão do estabelecimento, deve entender
Relator: AZEVEDO MENDES
mesmo artigo (ao referir que “ao contrato de trabalho a termo aplicam-se as regras gerais de cessação do contrato, com as alterações constantes do número seguinte”) afasta a aplicabilidade ... importâncias que o trabalhador teria auferido até final do contrato, nelas se incluindo a compensação que receberia se o contrato tivesse cessado, no seu termo, por caducidade
Relator: PAULA DO PAÇO
transmissão dos contratos de trabalho dos trabalhadores da empresa municipal dissolvida, para o Município, quando este, por internalização, assumiu a atividade económica a que estavam afetos os trabalhadores, prosseguindo ... pressupostos da providência cautelar comum que visa a suspensão da decisão de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores requerentes, comunicada pela empresa municipal dissolvida, e a reintegração destes trabalhadores
Relator: BAPTISTA COELHO
local de trabalho e a indicação do termo estipulado e respectivo motivo justificativo ( art. 103º e 131º do Código do Trabalho). II. Se um trabalhador foi contratado a termo, pelo ... estipulado no contrato, a entidade patronal, se não houver oposição do trabalhador, pode transferi-lo para outra obra sua a decorrer noutra localidade, até ao termo do contrato. III. Esta
Relator: BAPTISTA COELHO
1. A discordância da parte relativamente à decisão de facto proferida pelo