370/04.1TBVGS.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
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Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1. A incapacidade permanente parcial é indemnizável por força do disposto no
Relator: JOSÉ MARTINS SIMÃO
última, então esta deve indemnizar integralmente as demandantes, independentemente da indemnização pelo mesmo dano arbitrada no foro laboral. III – Pese embora a data do acidente seja anterior à alteração introduzida ... recente deve ser vista como interpretativa. IV – É correcto operar-se o cálculo da indemnização por danos futuros através da equidade, com recurso a um cálculo aritmético traduzido no salário
Relator: ANTERO VEIGA
I - O julgamento de equidade deve ponderar a expetativa de vida ativa
Relator: MARIA GORETE MORAIS
dano biológico deve ser calculado como se de um dano patrimonial futuro se tratasse, posto que há uma perda de utilidade proporcionada pelo bem corpo, nisso constituindo o prejuízo ... tratamento desigual dos lesados terá fundamento. III- Relativamente a esse dano biológico (enquanto dano futuro), o recebimento antecipado do capital, referente à respectiva indemnização, justifica uma dedução tendo por referência
Relator: GARCIA CALEJO
522/85, de 31/12. II – A indemnização devida a título de incapacidade de ganho futura deve ser calculada tendo em atenção o tempo provável de vida activa do lesado, de forma ... taxa de juro a incidir sobre o capital. IV – A indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada de forma equilibrada e ponderada, atendendo, em qualquer caso (quer haja dolo
Relator: SÍLVIA PIRES
indemnização pelos danos morais sofridos pelos pais com a perda do feto. III – Para a determinação do valor indemnizatório pela perda de rendimentos futuros o recurso às fórmulas contidas ... dano futuro no âmbito de um longo período de previsão, a solução mais ajustada é a de conseguir a sua quantificação imediata, embora, face à inerente dificuldade de cálculo
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
danos patrimoniais futuros, aquele deverá ser considerado o salário médio acessível a um jovem saudável dotado de formação profissional média. O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ... calculado segundo critérios de equidade, atendendo ao grau de culpabilidade do responsável, à sua situação económica e à do lesado, e às demais circunstâncias do caso (entre as quais
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - A incapacidade permanente geral de que a lesada ficou a padecer
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. A indemnização a arbitrar como compensação dos danos futuros previsíveis, decorrentes
Relator: MÁRIO SERRANO
resultado dela diminuição actual dos proventos profissionais do lesado. 3 - No cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente, quer se processe com utilização das regras
Relator: BARATEIRO MARTINS
1. Sem prejuízo da clara analogia de vida e de sofrimento, entre
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação de futuras oportunidades profissionais, precludidas irremediavelmente ... cálculo equitativo do seu” quantum”, mas não constituindo, um dano a valorar em uma outra quantia, autónoma ou separada do quantum indemnizatório a fixar em sede de danos patrimoniais futuros
Relator: MARIA JOÃO MATOS
dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da pessoa, com tradução médico-legal) é indemnizável, quer autonomamente, quer no âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais ... extinguirá no final do período provável de vida, sendo o mesmo calculado de acordo com a equidade (pelo que as tabelas financeiras disponíveis para apurar a indemnização têm um mero
Relator: JOÃO AMARO
Derivando o cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros, além do mais, da equidade, não é de seguir o entendimento de que se tem em conta apenas o limite
Relator: ANABELA TENREIRO
cálculo da indemnização relativa ao dano patrimonial futuro são ponderados os valores obtidos através dos auxiliares matemáticos, que constituem uma base objectiva, norteadora do julgador, corrigidos, se necessário, com recurso
Relator: ACÁCIO NEVES
1. Em processo cível, para efeitos de determinação da indemnização relativa ao
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
particularidades do caso que, concretamente, é submetido à apreciação do tribunal. V - Os danos não patrimoniais indemnizáveis devem ser seleccionados com extremo rigor, devendo atender-se apenas aos que, pela ... várias tarefas e actividades gerais quotidianas…relevando aí como dano biológico e dano patrimonial futuro. IX - É tarefa melindrosa calcular o valor indemnizatório deste dano, já que, tirando a idade
Relator: FERREIRA DINIS
I.A lei não impede que se faça uso da equidade dentro da
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
chamado “cálculo dos danos futuros” não é um verdadeiro cálculo, porque assenta em dados futuros não conhecidos nem cognoscíveis, e envolve por isso um elemento inevitável de arbítrio. 2. Assim ... cerca de €1.200,00, é justa a indemnização de €10.000,00 a título de danos futuros
Relator: RUI MACHADO E MOURA
cálculo da indemnização em dinheiro do dano futuro de incapacidade parcial permanente importa seguir o entendimento, que ultimamente vem prevalecendo na jurisprudência dos nossos tribunais superiores, de que a indemnização