98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
eles. Como habilitações literárias, é técnico de desenho de construção. Tem manifestado um bom comportamento, no interior do EP no qual se encontra em prisão preventiva. Do seu CRC junto
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Relator: EDGAR VALENTE
eles. Como habilitações literárias, é técnico de desenho de construção. Tem manifestado um bom comportamento, no interior do EP no qual se encontra em prisão preventiva. Do seu CRC junto
Relator: MANUEL NABAIS
tribunal na fase do julgamento (n.º1 do artº 340º do CPP). III. O bom comportamento prisional é um dever imposto, por lei, aos reclusos, podendo ser-lhes aplicadas
Relator: PADRÃO GONÇALVES
ordem legal, a manutenção das normas que exijam a apresentação de certificados de bom comportamento moral e civil como requisito de atribuição de quaisquer direitos ou regalias; 2 - A manutenção
Relator: FÁTIMA BERNARDES
saúde, física, psíquica ou emocional, que pode ser afetada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinjam a dignidade pessoal da vítima, enquanto sujeito de qualquer das relações previstas ... conduta pode vir a cindir-se pelas seguintes razões: a) períodos prolongados de “bom comportamento”; b) quebras de contacto com a vítima; c) sujeição do agente a processo crime
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Aproximando-se o fim da pena, existindo perspectivas de empregabilidade na oficina
Relator: MANUEL NABAIS
I. Age com dolo eventual quem, à distância de 1 a 2
Relator: ISABEL CERQUEIRA
totalidade da é reputada no meio social em que se insere como tendo bom comportamento anterior e posterior aos factos, e tem problemas de saúde que determinaram, pelo menos
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
admissão a concurso ou para o provimento em lugares publicos, exija o certificado de bom comportamento moral e civil. Existe sim a exigencia de tal certificado para a autorização
Relator: JOÃO AMARO
razões de prevenção especial. II - Daí que não seja elemento essencial (decisivo) o bom comportamento prisional do condenado, devendo atender-se a todos os índices de ressocialização revelados pelo mesmo
Relator: João Conde Correia dos Santos
almejado bom funcionamento da administração. O poder inspetivo é um pressuposto do exercício dos demais poderes hierárquicos e consiste na possibilidade do superior hierárquico «fiscalizar continuamente o comportamento dos subalternos ... respeitem à organização e operacionalidade dos respetivos serviços[169]. O poder de direção não comporta aqui nenhuma restrição, não competindo ao intérprete identificar limites que o legislador não fixou
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
social, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o condenado em liberdade adopte um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal. - Para além da vontade subjectiva do condenado ... antecipação da sua restituição à liberdade. - Daí que não seja tão decisivo o bom comportamento prisional em si ou apenas a verbalização de um arrependimento, mas os índices de ressocialização
Relator: VERA SOTTOMAYOR
noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo do trabalhador, violador de deveres estruturantes da relação de trabalho, que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente ... confiança que nela era depositada pelo empregador. III – A longa antiguidade da trabalhadora, o bom comportamento anterior e a inexistência de antecedentes disciplinares, não afectam a adequação e a proporcionalidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
paralelo com outras ordens jurídicas europeias, propõe-se não apenas guardar registo dos comportamentos ilícitos mais graves dos condutores de automóveis e motociclos, como também, e principalmente, dissuadir a prática ... individual e que podem vir a ser acrescidos, ao fim de três anos, por bom comportamento na estrada, até ao limite de quinze (dezasseis, excecionalmente). 7.ª — Ao invés
Relator: FERNANDO MONTERROSO
nenhuma omissão existe, pois a sentença em algum momento valoriza negativamente o anterior comportamento do arguido enquanto condutor de veículos automóveis, pois, pelo contrário, deu como provado que é condutor ... alguém não ter cadastro, por si só, não equivale à prova positiva de bom comportamento anterior, apenas impedindo que o passado seja valorado, negativamente
Relator: JOÃO CARROLA
social, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o condenado em liberdade adote um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal”. II. A esta luz, para além ... restituição à liberdade do condenado. III. Daí que não seja elemento essencial (decisivo) o bom comportamento prisional do condenado, devendo atender-se a todos os índices de ressocialização revelados pelo
Relator: EDGAR VALENTE
expressa referência aos fatores positivos que o percurso prisional do recluso evidencia (em síntese, comportamento globalmente correto, abstinência de consumos, apoio familiar e perspetivas laborais, bem como flexibilização da pena ... recorrente as exigências de prevenção geral ainda são muito elevadas, não bastando o bom comportamento do recluso (e os demais fatores positivos): Aliás, sem desvalorizar tal vertente do cumprimento
Relator: MARTINHO CARDOSO
prognose para efeito de liberdade condicional “decisivo deveria ser, na verdade, não o «bom» comportamento prisional «em si» ─ no sentido da obediência aos (e do conformismo com) os regulamentos prisionais
Relator: HENRIQUE PAVÃO
vida de modo socialmente responsável e sem cometer crimes não é decisivo o bom comportamento prisional ou as verbalizações de arrependimento, mas sim os índices de ressocialização revelados pelo condenado
Relator: CARLA OLIVEIRA
juízo de prognose positivo é reforçado por outros fatores igualmente relevantes: o manter um bom comportamento em ambiente prisional, tratar-se de pessoa integrada, com efetivo apoio familiar
Relator: JORGE ANTUNES
sobre a conduta do recluso no que respeita a reiteração criminosa e o seu bom comportamento futuro, a aferir pelas circunstâncias do caso, vida anterior do recluso, personalidade do recluso