175 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 2

    1719/18.5GBABF.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    saúde, física, psíquica ou emocional, que pode ser afetada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinjam a dignidade pessoal da vítima, enquanto sujeito de qualquer das relações previstas ... conduta pode vir a cindir-se pelas seguintes razões: a) períodos prolongados de “bom comportamento”; b) quebras de contacto com a vítima; c) sujeição do agente a processo crime

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    almejado bom funcionamento da administração. O poder inspetivo é um pressuposto do exercício dos demais poderes hierárquicos e consiste na possibilidade do superior hierárquico «fiscalizar continuamente o comportamento dos subalternos ... respeitem à organização e operacionalidade dos respetivos serviços[169]. O poder de direção não comporta aqui nenhuma restrição, não competindo ao intérprete identificar limites que o legislador não fixou

  3. TRE

    176/17.8TXEVR-J.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    social, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o condenado em liberdade adopte um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal. - Para além da vontade subjectiva do condenado ... antecipação da sua restituição à liberdade. - Daí que não seja tão decisivo o bom comportamento prisional em si ou apenas a verbalização de um arrependimento, mas os índices de ressocialização

  4. TRG

    220/17.9T8BGC.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    noção de justa causa de despedimento, pressupõe um comportamento culposo do trabalhador, violador de deveres estruturantes da relação de trabalho, que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente ... confiança que nela era depositada pelo empregador. III – A longa antiguidade da trabalhadora, o bom comportamento anterior e a inexistência de antecedentes disciplinares, não afectam a adequação e a proporcionalidade

  5. PGR-CC

    Parecer n.º 22/2019

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    paralelo com outras ordens jurídicas europeias, propõe-se não apenas guardar registo dos comportamentos ilícitos mais graves dos condutores de automóveis e motociclos, como também, e principalmente, dissuadir a prática ... individual e que podem vir a ser acrescidos, ao fim de três anos, por bom comportamento na estrada, até ao limite de quinze (dezasseis, excecionalmente). 7.ª — Ao invés

  6. TRG

    1311/06-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    nenhuma omissão existe, pois a sentença em algum momento valoriza negativamente o anterior comportamento do arguido enquanto condutor de veículos automóveis, pois, pelo contrário, deu como provado que é condutor ... alguém não ter cadastro, por si só, não equivale à prova positiva de bom comportamento anterior, apenas impedindo que o passado seja valorado, negativamente

  7. TRE

    1243/10.4TXEVR-Z.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    social, assente, essencialmente, na probabilidade séria de que o condenado em liberdade adote um comportamento socialmente responsável, sob o ponto de vista criminal”. II. A esta luz, para além ... restituição à liberdade do condenado. III. Daí que não seja elemento essencial (decisivo) o bom comportamento prisional do condenado, devendo atender-se a todos os índices de ressocialização revelados pelo

  8. TRE

    585/18.5TXEVR-G.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    expressa referência aos fatores positivos que o percurso prisional do recluso evidencia (em síntese, comportamento globalmente correto, abstinência de consumos, apoio familiar e perspetivas laborais, bem como flexibilização da pena ... recorrente as exigências de prevenção geral ainda são muito elevadas, não bastando o bom comportamento do recluso (e os demais fatores positivos): Aliás, sem desvalorizar tal vertente do cumprimento

  9. TRE

    785/10.6TXEVR-E.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    prognose para efeito de liberdade condicional “decisivo deveria ser, na verdade, não o «bom» comportamento prisional «em si» ─ no sentido da obediência aos (e do conformismo com) os regulamentos prisionais