324/2023-JPSTB
Relator: CARLOS FERREIRA
para emissão de certidão para efeitos de execução fiscal, a instaurar junto dos competentes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pelo valor das custas em dívida acrescidas da respetiva
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Relator: CARLOS FERREIRA
para emissão de certidão para efeitos de execução fiscal, a instaurar junto dos competentes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pelo valor das custas em dívida acrescidas da respetiva
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
prazo legal de três dias úteis, nem posteriormente. O Julgado de Paz é competente em razão do valor, da matéria e do território. Não existem nulidades que invalidem todo ... falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor”) e no teor dos documentos juntos de fls. 3 a 29 dos autos, aqui se dão
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório O demandante A, melhor identificado a fls. 4 dos autos
Relator: SOFIA CAMPOSA COELHO
falta de pagamento de custas, e remeta-se aos Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira competente, pelo valor das custas em dívida, acrescidas da respetiva multa, com o limite previsto
Relator: CARLOS FERREIRA
Processo n.º 146/2018 - JPSentença Relatório: A, e , B melhor identificados a
Relator: FILOMENA MATOS
SENTENÇA RELATÓRIO 1- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: Associação “A”, com o NIPC
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
Acta de Audiência de JulgamentoE Sentença (nº 1, do artº 26º, da
Relator: FILOMENA MATOS
artigo 58.º da LJP, o que não sucedeu. O Julgado de Paz é competente em razão da matéria, do território e do valor - que se fixa ... falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor.”. Teve-se ainda em consideração o teor dos documentos junto aos autos pela demandante
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º 926/2012-JP Objecto: Arrendamento urbano. (alínea g), do nº
Relator: MARTA NOGUEIRA
SENTENÇA I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E OBJECTO DO LITÍGIO R, Demandante, veio
Relator: IRIA PINTO
justificou a respectiva falta. Cumpre apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras ... falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor”) e no teor dos documentos de fls. 8 a 11 dos autos, dão-se como provados
Relator: CRISTINA RODRIGUES POCEIRO
Processo nº 96/2020 – JPAGB SENTENÇA Identificação das partes: --- Demandantes: --- I - [PES-1
Relator: MARIA JUDITE MATIAS
mesmo dada em perda total. 12.º - Assim o C informou primeiro o Autor, por carta de 16.1.06, depois a entidade que o passou a representar ... Autor nem de tal entidade. 14.º - Tratando-se de uma perda total, nos citados termos legais, o C não está senão obrigada a pagar ao Autor a quantia
Relator: CARLOS FERREIRA
Proc. n.º 258/2023-JPSTB* Sentença Parte Demandante: --- ORGANIZAÇÃO 1 - Condomínio do prédio
Relator: PAULA PORTUGAL
www.XXXX.com, pertencente a uma empresa também sediada em Madrid.Antes de determinar o tribunal territorialmente competente para dirimir o presente litígio, importa saber se os tribunais portugueses têm ou não competência ... internacionalmente competentes quando se verifique algum dos elementos de conexão referidos nos artigos 62º e 63º…”. O art.º 62º dispõe que os tribunais portugueses são internacionalmente competentes: a) Quando
Relator: LUÍSA FERREIRA SARAIVA
audiência de julgamento, nem justificou a respectiva falta. * O Julgado de Paz é competente em razão da matéria, do território e do valor - que se fixa em € 152,15 – artºs ... falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor”- e no teor dos documentos de fls.2 a 4 dos autos, dão-se como provados
Relator: IRIA PINTO
esteve presente em 7/11/2017. Cumpre apreciar e decidir O Julgado de Paz é competente, as partes têm personalidade e capacidade judiciárias e são legítimas e não se verificam quaisquer outras ... falta no prazo de três dias, consideram-se confessados os factos articulados pelo autor”) e no teor dos documentos de fls. 10 a 25 dos autos, dão-se como provados
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: CARLOS FERREIRA
para emissão de certidão para efeitos de execução fiscal, a instaurar junto dos competentes serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), pelo valor das custas em dívida acrescidas da respetiva
Relator: JOSÉ DE ALMEIDA
SENTENÇA(26.º/1 da Lei n.º 78/2001, de 13 de