89/09.7TAABT.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
ambas as acusações visando a sua não pronúncia e o consequente arquivamento dos autos, pretensão que viram satisfeita, tendo o tribunal a quo proferido decisão instrutória de não pronúncia ... requerer a abertura de instrução, peticionando a sua não pronúncia e o arquivamento dos autos. 1.2. Em sede de diligências instrutórias, foram juntos aos autos os documentos constantes