TC-CONFsó sumário
01102/25.6T8LRA.S1
Relator: NUNO GONÇALVES
modo como o autor construiu a causa de pedir que fundamento o pedido principal, não podendo averiguar quais deveriam ser os corretos termos dessa pretensão nem o correto entendimento sobre ... estavam em 2000 impedidas de celebrar contratos de direito civil essenciais para a sua atividade comercial. III - É da competência residual dos tribunais judiciais comuns conhecer de um litígio