78/24.1PBCTB.C1
Relator: PAULO GUERRA
1 - O crime de violência doméstica é um crime específico impróprio, cuja
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Relator: PAULO GUERRA
1 - O crime de violência doméstica é um crime específico impróprio, cuja
Relator: PAULO GUERRA
1. O factor decisivo para a verificação do crime de violência doméstica
Relator: MARCO BORGES
I - Através do incidente de fixação de alimentos provisórios entre cônjuges por
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
O cônjuge da demandada em processo especial de acompanhamento de maior, não
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Em qualquer providência tutelar cível há que priorizar o superior interesse
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – De harmonia com o disposto no art. 27.º/1 do
Relator: FONTE RAMOS
1. A Relação poderá/deverá alterar a decisão de facto se
Relator: MOREIRA DO CARMO
I- A indemnização, ao abrigo do art. 41º, nº 1, do RGPTC
Relator: LUÍS CRAVO
I – No âmbito da execução do ato médico correspondente ao cumprimento do
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O ex-cônjuge pode ser chamado a prestar alimentos àquele que
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
I – As indemnizações decorrentes de acidente de viação e laboral não são
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Quanto à confiança de menor a um dos progenitores, deve dar
Relator: CRISTINA NEVES
I- Em caso de incumprimento da obrigação de alimentos, o credor de
Relator: FONTE RAMOS
1. Tendo-se concluído que determinado extrato/“nota de débito” emitido por
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A obrigação parental de alimentos é mais extensa que a obrigação
Relator: FONTE RAMOS
1. Nos processos tutelares cíveis, com a natureza de jurisdição voluntária, o
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A situação factual relevante para decidir se o tribunal deve suprir
Relator: VITOR AMARAL
1. - O processo de incumprimento de regulação do exercício de responsabilidades parentais
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Um dos princípios orientadores do processo especial de acompanhamento de maiores
Relator: ANA VIEIRA
I- Nos termos da alínea f) do nº1 do artº 4º do