1936/23.6BELSB
Relator: RUI PEREIRA
incapacidade, para efeitos da protecção prevista no presente decreto-lei, compete às juntas médicas dos serviços de saúde, através da emissão de atestado médico de incapacidade multiuso”. IV– Enquadrando ... certificação por parte da entidade certificadora prevista naquela portaria. V– Se os atestados médicos de incapacidade multiusos (AMIM) apresentados pelo autor já atestavam uma incapacidade de 60%, quando aquele tinha