873/22.6T8SLV-A.E1
Relator: ANA PESSOA
Ao impugnarem a autoria do título de crédito que é apresentado como
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Relator: ANA PESSOA
Ao impugnarem a autoria do título de crédito que é apresentado como
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: MOISÉS SILVA
força probatória do documento eletrónico com assinatura que seja eletrónica qualificada, equivale à assinatura autógrafa do documento com forma escrita sobre suporte de papel, caso seja documento eletrónico não associado ... impugnação judicial de decisão proferida em processo de contraordenação através de correio eletrónico sem assinatura qualificada ou equivalente, o tribunal deve notificar o apresentante para enviar o original ou ratificar
Relator: PAULO AMARAL
reconhecimento da veracidade das assinaturas apostas num documento particular não implica o reconhecimento de que os factos constantes das declarações negocias nele exaradas sejam verdadeiros, designadamente, perante terceiro
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Estabelecida a autoria do documento, por falta de impugnação da sua letra ou assinatura, a declaração nele contida, feita ao declaratário contrária ao interesse do declarante, representa
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
documento n.º 1, aqui se dando por reproduzido todo o seu conteúdo, para os efeitos legais”. 6. Juntamente com a contestação referida em 5), foi apresentado, como documento ... qualquer conhecimento direto dos factos em apreço, tendo apenas esclarecido que a assinatura constante do documento de fls. 455 não é a dos arguidos; - GM, amigo do arguido
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
instância (art. 550º), visa directamente o documento enquanto meio de prova e a sua força probatória [impugnação da genuinidade do documento - letra ou assinatura do documento particular, a exactidão ... autêntico (art. 370º do CC), a sua falsidade (art. 372º do CC), a assinatura de documento particular por pessoa que não podia ou não sabia ler sem a intervenção notarial
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
não estando a assinatura do executado reconhecida e este alegue, na oposição à execução, que tal assinatura não foi feita pelo seu punho, deve logo juntar documento idóneo que constitua
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
trabalho a termo certo, cabe à empregadora, que apresentou o documento, realizar a prova da veracidade dessa assinatura. 2. A renovação de contrato de trabalho a termo certo, por período
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
deste, posteriormente, dentro do prazo que permitia a revogação do seguro, proceder à assinatura dos documentos, e ainda que o trabalhador tinha, à data dos factos, cerca de 31 anos ... antes da cliente apresentar a reclamação, contactou-a para regularizar a situação (assinatura dos documentos
Relator: ALBERTINA PEDROSO
livre apreciação da prova não abrange os factos que só podem ser provados por documento, e bem assim, aqueles que estejam plenamente provados por acordo ou confissão, sendo ... processual que se procede, no que ora importa, «à impugnação da letra ou assinatura do documento particular». VI - Não tendo sido impugnadas, as assinaturas constantes do documento em questão
Relator: ALBERTINA PEDROSO
factos articulados na petição inicial, referindo-se antes à impugnação da genuinidade do documento prevista no artigo 444.º, n.º 1, do CPC, enquanto incidente da instância, porque ... procede, no que ao caso importa, «à impugnação da letra ou assinatura do documento particular». II - Não tendo sido validamente impugnadas, as assinaturas constantes dos documentos em questão nos autos
Relator: FERNANDO BENTO
I – Não pode ser havida como boa, a avaliação dum imóvel, feita
Relator: SÉRGIO ABRENTES MENDES
particular, o oponente se ofereça para prestar caução sem que seja impugnada a assinatura do documento que serve de base à execução. II – Deduzida oposição e prestada a caução
Relator: JOSÉ LÚCIO
aquele que dolosamente nega factos pessoais, nomeadamente declara não ter feito a sua assinatura num documento apresentado pela parte contrária vindo a provar-se ser sua a autoria
Relator: CANELAS BRÁS
impugnar a assinatura aposta no documento particular que serve de título à execução e juntar um outro documento em que consta a sua assinatura, invocar realidade fáctica contrária à possibilidade
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
documentos apresentados por transmissão eletrónica de dados, dispensa a parte de remeter o seu original, sem prejuízo do dever de exibição dos originais dos documentos juntos por aquele meio, sempre ... quando é requerida (ou for julgada necessária) a prova pericial à letra ou assinatura do documento, ou se houver dúvidas acerca da autenticidade ou genuinidade dos documentos, que neste caso
Relator: PAULA DO PAÇO
Autor, devidamente notificado da contestação e da prova documental junta, impugnado o documento ou a sua assinatura, nos termos das disposições conjugadas dos artigos ... todos do Código Civil, a assinatura do Autor que consta do documento considera-se verdadeira e os factos compreendidos nas declarações negociais expressas no documento consideram-se provados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
expectativa dos outros. 3 - Constitui abuso de direito a invocação da insuficiência da assinatura de apenas um dos membros do Conselho de Administração da ré para a vincular, quando ... necessária a assinatura de outro administrador para a vincular; b) tal invocação ocorre depois de mais de dez anos passados sobre a assinatura do documento assinado em representação da sociedade
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
notificação do mandatário ou havendo dúvidas quanto à mesma, cuja prova supõe um documento (a assinatura do ofício, que não existe; ou a prova da expedição pelo correio), não podia