2432/05.9TBPMS.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
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Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – No campo dos títulos executivos vigora entre nós, como decorre do
Relator: CARLOS GIL
Não enferma de inexequibilidade, por falta de assinatura, o documento particular em que se acham apostas as assinaturas dos executados, no seu final, sem qualquer solução de continuidade, em página
Relator: HENRIQUE ANTUNES
assinatura e, portanto, da autoria do documento; invocado um documento assinado, fica objecto de prova bastante que a assinatura é genuína: se a parte não impugnar a veracidade da assinatura ... assinatura como não genuína) (art. 374.°, n.° 2, do Código Civil). b) Segunda ilação: da genuinidade da assinatura, conclui-se a genuinidade do texto do documento; o documento particular cuja
Relator: PAULO AMARAL
reconhecimento da veracidade das assinaturas apostas num documento particular não implica o reconhecimento de que os factos constantes das declarações negocias nele exaradas sejam verdadeiros, designadamente, perante terceiro
Relator: ARTUR DIAS
Abstractamente, qualquer documento que contenha a assinatura genuína da pessoa a quem é atribuída a assinatura impugnada, permitindo a comparação das duas, é susceptível de constituir, para efeitos do artº ... carta de condução seja um documento que, abstractamente, pode constituir princípio de prova da falta de genuinidade das assinaturas constantes dos documentos particulares dados à execução, em concreto tal não
Relator: Carlos de Castro Fernandes
assinado pelos respetivos subscritores, uma vez que a assinatura é uma caraterística fundamental dos documentos particulares, tal como emana da letra e da teleologia
Relator: MANUEL BARGADO
letra ou assinatura, a declaração nele contida, feita ao declaratário contrária ao interesse do declarante, representa uma confissão do seu autor, pelo que a esse documento particular deve ser atribuído
Relator: BARATEIRO MARTINS
Perdida a acção/execução cambiária incorporada no cheque, este pode continuar
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. O teor de um documento particular cuja autoria não esteja reconhecida
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
escrito particular, não estando a assinatura do executado reconhecida e este alegue, na oposição à execução, que tal assinatura não foi feita pelo seu punho, deve logo juntar documento idóneo
Relator: ANTÓNIO SANTOS
1 - Ainda que seja defensável sustentar-se que é sobre o credor
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Verifica-se a inconstitucionalidade do disposto nos artigos 703.º do CPC
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
documento particular considera-se verdadeira, quando reconhecida ou não impugnada, pela parte contra quem o documento é apresentado. 2. E o reconhecimento da autoria de um documento particular ... declarante. 3. Daqui resulta, pois, que se vier a apurar-se que a assinatura aposta na referida “Declaração” é efectivamente da executada, nos termos expostos
Relator: FONTE RAMOS
636º do CPC. II - Assinatura é a subscrição do documento com o nome do seu autor; a subscrição é requisito essencial do documento particular - art.º 373º ... referido normativo não se especifica se o ato de assinar o documento exige, para que se considere existir assinatura (documento assinado), que o signatário escreva o seu nome completo
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
I - Tendo o R. impugnado o teor e a assinatura do documento
Relator: JOSÉ CRAVO
I – Da circunstância de um exame pericial à letra se revelar inconclusivo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
natureza de documento autêntico, pelo que, sem prejuízo da arguição da respetiva falsidade, faz prova plena da autoria do documento particular. (iii) Não sendo incorporado no próprio documento ... estabelecida essa conexão, o documento mantém a sua natureza de documento particular assinado sem reconhecimento, cabendo então ao apresentante o ónus de provar que a assinatura atribuída à contraparte
Relator: ANTÓNIO MANUEL RIBEIRO CARDOSO
550º), visa directamente o documento enquanto meio de prova e a sua força probatória [impugnação da genuinidade do documento - letra ou assinatura do documento particular, a exactidão da reprodução mecânica ... força probatória do documento presumido por lei como autêntico (art. 370º do CC), a sua falsidade (art. 372º do CC), a assinatura de documento particular por pessoa que não podia
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I. Havendo impugnação da assinatura de documento proveniente de terceiro, será ao