553/2005-JP
Relator: MARIA MANUELA FREITAS
sempre cultivado. Quanto ao visitante da Demandada de nome C, deixou de o ser, assiduamente. Motivação da matéria de facto não provada: Resultou da ausência de mobilização probatória credível
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Relator: MARIA MANUELA FREITAS
sempre cultivado. Quanto ao visitante da Demandada de nome C, deixou de o ser, assiduamente. Motivação da matéria de facto não provada: Resultou da ausência de mobilização probatória credível
Relator: CRISTINA MORA MOARES
ACTA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO Aos 24 de Maio de 2007, pelas
Relator: LUIS FILIPE GUERRA
mãe até há pouco tempo atrás e a segunda frequentava a mesma assiduamente, apesar de ter lá deixado de viver há cerca de oito anos atrás, pelo
Relator: PAULA PORTUGAL
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandantes: 1 - A e 2 - B Demandada
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
passa com os clientes que atende, especialmente se não forem clientes assíduos. No entanto, as suas “recordações” referem-se apenas á análise da documentação que o banco possui, facto
Relator: ELISA FLORES
demandada, igualmente viúva, já frequentava a sua casa e passou a fazê-lo assiduamente desde a morte do marido da demandante, para lhe fazer companhia; 8.º- A partir
Relator: LUÍSA ALMEIDA SOARES
Transportes, e outros. 6. A Demandante iniciou as aulas teóricas e práticas, com assiduidade, tendo a última aula de condução sido realizada em 13.03.2014. 7. A Demandante não realizou todas
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
testemunha, RP, é familiar do demandante, sabe de alguns factos por visitar assiduamente a casa do demandante e vice-versa, conhecendo bem a família, e o veículo em questão
Relator: PERPÉTUA PEREIRA
quatro cães nos terraços contíguos às dos Demandados e que todos os cães ladram assiduamente; resultou ainda das declarações das testemunhas que os Demandados respeitam uma deliberação da assembleia
Relator: MARTA NOGUEIRA
colonização” dos Julgados de Paz por parte das entidades que constituem os clientes mais assíduos dos tribunais judiciais, isto é, as empresas que propõem acções de cobrança.” (“Julgados
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
testemunha, C., é frequentador assíduo da casa do demandante, conhecendo diretamente a maioria dos factos. O seu depoimento foi isento e claro. Auxiliou na prova dos factos
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
portas arranhadas, lavagem de pincéis na banca da cozinha. E, amigo e frequentador assíduo da casa dos Demandantes, relatou ter visto salpicos de tinta no chão e nos móveis
Relator: MARTA NOGUEIRA
colonização” dos Julgados de Paz por parte das entidades que constituem os clientes mais assíduos dos tribunais judiciais, isto é, as empresas que propõem acções de cobrança.” (“Julgados
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
SENTENÇA Processo n.º 49/2007-JPCBR 1. - Identificação das partes Demandante: A Demandada
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Requerentes: A, NIF 000, na qualidade de herdeira e
Relator: MARTA NOGUEIRA
colonização” dos Julgados de Paz por parte das entidades que constituem os clientes mais assíduos dos tribunais judiciais, isto é, as empresas que propõem acções de cobrança.” (“Julgados
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
voltou a reclamar perante o demandado e o pintor [PES-3], que esteve mais assiduamente na obra. 10. Em 17 de abril de 2021, o Sr. [PES-3] deslocou ... final do dia e sábados, também ele executava trabalhos. O pintor mais assíduo na obra era [PES-3]. A referida testemunha relatou ao tribunal que, de facto existiam irregularidades
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
final das mesmas o demandante apresentou os respetivos dossiers, contendo as folhas de assiduidade e sumários dos módulos leccionados, dando as notas de avaliação aos formandos que os frequentaram, concluindo
Relator: MARTA M. G. MESQUITA GUIMARÃES
saúde debilitada, a mãe da Demandante assumiu-se como sua procuradora, frequentando, assiduamente, a sua casa, pelo menos até à altura em que aquela foi residir para ... qual a mãe da Demandante passa a assumir-se como sua procuradora, frequentando, assiduamente, a casa daquela. 4. E foi no seguimento do acesso à casa e pertences da referida
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
demandantes mas devido ao cheiro a bolor e humidades deixou de frequentar com assiduidade a casa deles, pois afeta a saúde de qualquer um, especialmente a quem reside habitualmente