4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da matéria de facto, a Relação, não estando limitada
Relator: TERESA COIMBRA
1.Para que se verifique a prática do crime de prevaricação, previsto no
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A obrigação principal da mediadora imobiliária é, em regra, uma obrigação
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663º, n 7 do C.P.C.) I
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I. Em sede de interpretação dos contratos, se a vontade real dos
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - A revogação de mandato de membro de órgão de Fundação de
Relator: HELENA MELO
I - Se o recorrente se limita a invocar que, em face dos
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O erro notório na apreciação da prova verifica-se quando no
Relator: PAULO SERAFIM
I – O crime de fraude de fraude fiscal cometido com recurso a
Relator: ANTERO VEIGA
I - Uma empresa, ao reestruturar os seus serviços, não pode unilateralmente alterar
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Existe contradição entre a alegação de que, por acordo dos intervenientes
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- Não há no quadro legal actual, nem mesmo na jurisprudência e
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Num seguro de grupo, não está vedado à seguradora opor ao
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I - O contrato de swap da taxa de juro é um contrato
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Apenas a absoluta e total falta de conclusões determina a imediata
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Em regra, nos casos de contrato de seguro de acidentes de
Relator: ANABELA ROCHA
1 - É consensual, na doutrina e na jurisprudência, que o cabal exercício