111/11.7TJCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
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Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: PAULO GUERRA
1. O direito criminal, como ultima ratio, implica que só seja tutelada
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Porque a obrigação do advogado para com o seu constituinte é
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) A proibição de produção de prova testemunhal para prova de convenções
Relator: TELES PEREIRA
I – A consideração de um facto como provado assenta, em processo civil
Relator: ALBERTO MIRA
1. Para se cumprir a exigência normativa do exame crítico das provas
Relator: SANDRA FERREIRA
1. As decisões de suspensão provisória do processo não podendo ser equiparadas
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: JORGE JACOB
I - O “relatório técnico-científico sobre um acidente de viação”, elaborado por
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - É hoje legalmente admissível a leitura na audiência de julgamento, para
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.-O que releva para o efeito de aplicação do art. 317
Relator: BELMIRO ANDRADE
1. - No crime de corrupção o bem jurídico objecto de protecção reconduz
Relator: ALBERTO MIRA
I. - Na escolha da pena o tribunal deve preferir à pena privativa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A vida dos filhos não pode ficar por tempo indefinido em
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. A resolução do contrato promessa, acionada com base numa cláusula resolutiva
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. A impugnação por via de embargos funda-se na alegação pelo
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I. Estando em causa duas CCT apenas aplicáveis por força das respetivas
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. O disposto no art. 7º dos Estatutos da sociedade Autora deve
Relator: CRISTINA NEVES
I - O dever de audição da criança, previsto no artº 5 do
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – No âmbito da intervenção do processo de regulação do exercício das