1880/23.7T8BCL.G1
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É suficiente para que uma coisa seja pública o seu uso
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Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I - É suficiente para que uma coisa seja pública o seu uso
Relator: MARIA JOÃO MATOS
pertence ao domínio público, ou da sua afectação à utilidade pública. III. Segundo o Assento 7/89 (do STJ, de 19 de Abril de 1989), quando a dominialidade de certas coisas ... desde tempos imemoriais, presumir-se-á a dita dominialidade. IV. A interpretação restritiva do Assento 7/89 (segundo a qual a natureza pública de uma coisa exige, não apenas
Relator: MARIA JOÃO MATOS
fine, ambos do CPC). IV. O entendimento fixado no Assento 7/89, do STJ, de 19 de Abril de 1989, deve ser interpretado restritivamente, no sentido da natureza pública
Relator: MARIA JOÃO MATOS
rústico referido em ambos como adquirente respectivo, por usucapião. II. O entendimento fixado no Assento 7/89, do STJ, de 19 de Abril de 1989, deve ser interpretado restritivamente, no sentido
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
fazer. III. Uma vez que se tem entendido que o Assento, hoje com força de AUJ, nº 7/89 carece de ser interpretado restritivamente, de modo a harmonizá
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – As regras determinativas da competência material estão orientadas no sentido da
Relator: GOMES DE SOUSA
1.Confessada integralmente e sem reservas a conduta, e tendo o tribunal afirmado
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - É entendimento uniforme do STJ aquele que considera que o Assento
Relator: TELES PEREIRA
I – Numa acção de reivindicação na qual o demandante pretenda obter o
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Não é de qualificar como caminho público um caminho que não
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Comerciantes
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- Pretendendo os autores ver reconhecido que determinada faixa de terreno corresponde
Relator: LÍGIA VENADE
Sumário (da relatora): I Não cumpre o ónus previsto no artº. 640º
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- A qualificação de um caminho como público pode basear-se em
Relator: FRANCISCA MENDES
1- O transporte, desde há mais de 100 anos e até pelo
I SÉRIE Quarta-feira, 16 de abril de 2014 Número 75 ÍNDICE
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. Para que haja dolo no crime de condução sob influência de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os suplementos constituem acréscimos à remuneração base que se destinam a
Relator: FERREIRA RAMOS
1ª. No âmbito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: LUCAS COELHO
1 - Por força da revogação da versão original do n 2 do