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  1. TRCsó sumário

    2939/21.0T9VIS.C2

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    concreto, embora de estrutura complexa, exigindo-se: a. uma conduta reiterada de perseguição ou assédio, direta ou indiretamente dirigida à vítima; b. a adequação da conduta a provocar medo, inquietação ... liberdade de determinação» e «assediar outra pessoa», não se vislumbra como excluir a possibilidade da acção típica se desenrolar em ambiente laboral ou por causa deste, sendo certo que mostra

  2. TRCsó sumário

    1512/21.8T8LRA.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    cristaliza no espírito do trabalhador a impossibilidade de manter a relação laboral em presença de tais factos. II – Porém, sendo de considerar que os ditos factos podem sofrer um agravamento ... intenção de discriminação e o seu carácter deliberadamente hostil, não permite a qualificação de assédio moral. (Sumário elaborado pelo Relator