669/18.0T9GRD.C1
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
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Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I – Da estruturação legal do processo penal segundo o modelo acusatório, muito
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O assédio moral não é um conceito de natureza jurídica, mas
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O dever laboral de zelo e diligência, integrante do dever principal
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
concreto, embora de estrutura complexa, exigindo-se: a. uma conduta reiterada de perseguição ou assédio, direta ou indiretamente dirigida à vítima; b. a adequação da conduta a provocar medo, inquietação ... liberdade de determinação» e «assediar outra pessoa», não se vislumbra como excluir a possibilidade da acção típica se desenrolar em ambiente laboral ou por causa deste, sendo certo que mostra
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
contexto da relação laboral, assumem tal gravidade que a subsistência do contrato de trabalho se torna a partir de então imediatamente impossível. V) O assédio moral traduz-se numa prática
Relator: AZEVEDO MENDES
cristaliza no espírito do trabalhador a impossibilidade de manter a relação laboral em presença de tais factos. II – Porém, sendo de considerar que os ditos factos podem sofrer um agravamento ... intenção de discriminação e o seu carácter deliberadamente hostil, não permite a qualificação de assédio moral. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: RAMALHO PINTO
I – Dispõe a al. h) do nº 2 do artº 79º-A
Relator: JORGE LOUREIRO
I – Decorre directamente do artº 51º/1 da Lei nº 107/09, de 14/09
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – A norma do artº 47º, nº 3 da Lei nº 107/09
Relator: PAULO GUERRA
1. O factor decisivo para a verificação do crime de violência doméstica
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
1. A afirmação do recorrente - independentemente de estar ou não sustentada pela
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – O subsídio de refeição é um direito de natureza genérica, pago
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Nos termos do nº 1 do art.º 395º do CT
Relator: BERNARDINO TAVARES
I - O processo especial destinado a evitar a consumação de qualquer violação
Relator: PAULO GUERRA
1 - O erro de julgamento, os vícios de insuficiência para a decisão
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – O exercício do direito de dispensa para amamentação ou para consulta
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. As estratégias de sobrevivência da vítima não podem servir para a
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – Compete ao tribunal de recurso sindicar a natureza factual ou não
Relator: HELENA LAMAS
I. Inexistindo alteração da factualidade apurada, conclui-se ter o arguido tido
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I – Por força do disposto no artigo 349.º, n.ºs 2