01595/06
Relator: Fonseca da Paz
requerimento inicial e a resposta são os únicos articulados admissíveis no processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões. 2 – A circunstância
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Relator: Fonseca da Paz
requerimento inicial e a resposta são os únicos articulados admissíveis no processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem de certidões. 2 – A circunstância
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: FONTE RAMOS
/deverá rejeitar uma p. i. quando já existe uma ação judicial com os articulados admissíveis (p. i., contestação/reconvenção e réplica), exceto se, proferido adequado despacho a convidar
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
seus incidentes, visando apenas uma hipotética situação que não chegou a ser invocada nos articulados admissíveis e que não é instrumental dos factos a provar
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
estatutos; II - Sem prejuízo de o requerimento inicial e a resposta serem os únicos articulados admissíveis no processo de intimação para a prestação de informações, consulta de processos ou passagem
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
contestação na forma processual em causa, pode oferecer articulado próprio (petição ou contestação), seguindo-se entre as partes os demais articulados admissíveis
Relator: DR. ANTÓNIO PIÇARRA
seguido é todo ele decalcado do processo sumaríssimo , onde apenas são admissíveis dois articulados
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
forma de processo comum, não altera aquela forma do processo, isto é, os articulados nela admissíveis e demais fases processuais previstos no CPC para a sua tramitação (petição inicial, contestação
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
entrave à reconvenção decorrente de no anterior processo sumaríssimo, este apenas comportar dois articulados, demonstra que, aquando da revisão operada pela Lei n.º 41/2013, de 26/06, onde de resto ... existir no ordenamento jurídico processual nacional, processos especiais em que apenas eram admissíveis dois articulados, como é o caso da AECOP de valor inferior a 15.000,00 euros. 3- Atento
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
apenas são admitidos dois articulados (reclamação e resposta), em que as provas têm de ser indicadas logo nesses articulados, sendo admissíveis todos os meios de prova legalmente permitidos
Relator: VÍTOR AMARAL
articulados supervenientes apenas são admissíveis para trazer a juízo factos novos relevantes – os factos constitutivos, modificativos ou extintivos do direito que forem supervenientes (superveniência objetiva ou subjetiva) –, sendo inconfundíveis
Relator: ÂNGELA CRISTINA DA SILVA CERDEIRA
articulados supervenientes previstos no artigo 588º do CPC são admissíveis no processo de impugnação judicial, ao abrigo da alínea e) do artigo 2º do CPPT. II - A apresentação do articulado
Relator: RAMOS LOPES
saneador, findos os articulados, tem como pressuposto estarem já apurados todos os factos relevantes para a decisão da causa – o que não acontece quando provas admissíveis e aptas à demonstração ... análise crítica antecipada) se fundamentar a conclusão de que o processo, findos os articulados, permite conhecer, sem necessidade de mais provas, do mérito da causa (art. 595º
Relator: JORGE ARCANJO
contestação as notificações dos articulados e requerimentos autónomos são realizadas pelos mandatários entre si, no respectivo domicílio profissional, por todos os meios legalmente admissíveis para a prática dos actos processuais
Relator: HUGO MEIRELES
inadmissível o recurso da decisão que ordenou a notificação dos autores para apresentarem novo articulado de resposta às exceções invocadas na contestação, substancialmente reduzido e circunscrito à matéria dessas exceções ... inadmissibilidade de um articulado de resposta não previsto na tramitação legalmente estabelecida não impede a admissão dos atos processuais nele contidos que, autonomamente considerados, se revelem admissíveis
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
impõe-se distinguir a rejeição do articulado ou do meio probatório da pretensão formulada nesse articulado ou da relevância do meio de prova para a relação material controvertida ou sobre ... apresentação dos articulados ditos “normais” previstos no CPC, quer esses factos sejam subjetivamente supervenientes, isto é, embora historicamente anteriores a esses articulados, o apresentante do articulado superveniente apenas deles teve
Relator: EDGAR VALENTE
Importa harmonizar o princípio da presunção de inocência, articulado com o princípio in dubio pro reo, afastando a total desresponsabilização do arguido em relação ao andamento do processo ... designada para o início da audiência, o presidente toma as medidas necessárias e legalmente admissíveis para obter a sua comparência, e a audiência só é adiada se o tribunal considerar
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
diligências requeridas devam ser deferidas, porque apenas o deverão ser desde que legalmente admissíveis, pertinentes e não tenham cariz dilatório. 4.- A prova pericial, aliás como toda a prova, está ... regras de direito probatório formal, podendo a perícia reportar-se, quer aos factos articulados pelo requerente, quer aos alegados pela parte contrária. 5.- O que releva, fundamentalmente, para a admissão
Relator: Aníbal Ferraz
facto relevante para a decisão da causa em função das várias soluções, potencialmente, possíveis, admissíveis, da(s) questão(ões) jurídica(s) sobre que repouse o casuístico dissenso, pedinte de composição ... atentarem em toda a matéria de facto alegada e/ou invocada pelas partes, nos seus articulados e outras peças apresentadas no devir processual, desse conjunto e amálgama, seleccionarem, isolarem, os factos
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
subjectivismo ou à emotividade. Esta justiça exige um processo intelectual ordenado que manifeste e articule os factos e o direito, a lógica e as regras da experiência. O juiz ... abstrair dessa intenção de racionalidade e de justiça». No elenco dos meios de prova admissíveis (artigos 128.º e seguintes do Código de Processo Penal) integram-se a aludida prova