04080/10
Relator: JOSÉ CORREIA
como finalidade declarada evitar, proibindo-as, as denominadas decisões - surpresa, sendo que a decisão recorrida constitui, precisamente, uma decisão - surpresa. V) A igualdade de armas implica a obrigação de oferecer
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Relator: JOSÉ CORREIA
como finalidade declarada evitar, proibindo-as, as denominadas decisões - surpresa, sendo que a decisão recorrida constitui, precisamente, uma decisão - surpresa. V) A igualdade de armas implica a obrigação de oferecer
Relator: JOSÉ CORREIA
como finalidade declarada evitar, proibindo-as, as denominadas decisões - surpresa, sendo que a decisão recorrida constitui, precisamente, uma decisão - surpresa. VII) A igualdade de armas implica a obrigação de oferecer
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
outro lado, a dação de tratamento desigual para o que for dissemelhante, não proibindo, por isso, a efectivação de distinções (ponto é que estas sejam estabelecidas com fundamento material bastante ... visado pelo legislador. É que, interessa recordar, o princípio da igualdade de armas não implica uma identidade formal absoluta de todos os meios, e que a exigência que ela postula
Relator: JOSÉ CORREIA
Civil é plenamente aplicável em processo judicial tributário e tem como finalidade declarada evitar, proibindo-as, as denominadas decisões - surpresa, sendo que a decisão recorrida constitui, precisamente, uma decisão - surpresa ... contraditório e do artigo 3°, do Código de Processo Civil. XIV) A igualdade de armas implica a obrigação de oferecer a cada parte a possibilidade de apresentar a sua causa