1276/2000
Relator: FÉLIX DE ALMEIDA
Não é obrigação do Juiz a sujeição a tratamento de arguido toxicodependente em estabelecimento adequado, mas uma faculdade, que apenas se tornará indeclinável no caso de ser a única maneira
120 resultados
Relator: FÉLIX DE ALMEIDA
Não é obrigação do Juiz a sujeição a tratamento de arguido toxicodependente em estabelecimento adequado, mas uma faculdade, que apenas se tornará indeclinável no caso de ser a única maneira
Relator: CAPITOLINA FERNANDES ROSA
I – A falta de fundamentação do despacho que aplica medida do coacção
Relator: OLGA MAURÍCIO
agente na rede de distribuição clandestina dos estupefacientes; 3.- Considerando que o arguido é toxicodependente o que, agrava substancialmente o perigo de repetição de comportamentos delitivos e que sofreu anteriormente
Relator: MAIO MACÁRIO
abstractas ou genéricas. II - Atendendo à existência de fortes indícios de que o arguido é toxicodependente e de que todos os ilícitos praticados estão directamente ligados com o consumo
Relator: BARRETO DO CARMO
I - Estando documentado nos autos por informação médica, por relatório de perícia
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O Ministério Público é livre, salvaguardados os actos de prática obrigatória e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1- A simples declaração proferida em audiência pelo arguido de que está
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Os pressupostos da suspensão da execução da pena de prisão vêm
Relator: ALICE SANTOS
Comete o crime de falsidade de testemunho aquele que, em fases distintas
Relator: MOURAZ LOPES
1.O princípio base que sustenta a exigência do livro de reclamações
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
I- Em audiência com arguido estrangeiro, que determine a assistência de intérprete
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não constitui depoimento indirecto, não sendo, portanto, enquadrável no art.º 129º
Relator: PAULO GUERRA
Quando a prova produzida não permite a condenação pelo tipo agravado, a
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- As escutas telefónicas são um meio de obtenção da prova, isto
Relator: PAULO GUERRA
Na audiência de discussão e julgamento, quando se trate, não de proceder
Relator: BRÍZIDA MARTINS
I- O conceito “indícios” tem, no C. P. Penal, uma natureza mais
Relator: ROSA PINTO
I – A validade das declarações para memória futura não depende da prévia
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Os dados de base são os que respeitam ao acesso à
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – No entendimento dominante da doutrina, que seguimos, o crime de violência