10/17.9GAGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína e heroína), o facto de se dedicar ao chamado tráfico de rua, de venda direta a toxicodependentes, sem qualquer ... aplicada a um arguido pela prática do crime de tráfico de estupefacientes do art. 21º do DL n.º 15/93, se o mesmo, apesar de primário, se dedicou