121/11.4BEBJA
Relator: DORA LUCAS NETO
serviço e levam a ter como injustificadas as faltas; II. A conduta faltosa da arguida pela sua gravidade e pelas circunstâncias em que ocorreu, terá de merecer uma censura ética
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Relator: DORA LUCAS NETO
serviço e levam a ter como injustificadas as faltas; II. A conduta faltosa da arguida pela sua gravidade e pelas circunstâncias em que ocorreu, terá de merecer uma censura ética
Relator: Cândido de Pinho
descoberta da verdade, ao exercício do contraditório e do direito de defesa do arguido) constitui vício procedimental e traduz uma nulidade insuprível que afecta o procedimento disciplinar a partir ... mesma vontade punitiva alicerçada nos mesmos fundamentos de facto(incluindo aquele pelo qual o arguido fora punido, mas sobre o qual este não tinha tido oportunidade de se defender), deverá
Relator: ANA PAULA MARTINS
inviabilização da relação funcional, necessário se torna, para que a concreta conduta faltosa do funcionário seja susceptível de determinar tal efeito na relação jurídica de emprego, que se pondere ... não foram referidos na acusação, acarretam a nulidade insuprível de falta de audiência do arguido, prevista no art. 42º, nº 1 do ED84