56 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 5

    40/09.4GFELV.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    notificação da sentença – a notificação de arguido julgado na ausência, ou seja, de arguido faltoso e ausente desde o início do julgamento (art. 333º ... notificação de arguido presente no julgamento e que entretanto dele se tenha ausentado (art. 373º, nº3 do CPP). 2. Só no primeiro caso se exige a notificação pessoal da sentença

  2. TRCcitado por 5

    83/08.5JAGRD.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    último dos normativos referidos, decorrendo a audiência de julgamento na ausência do arguido, este deve ser notificado da sentença condenatória, não se iniciando o prazo para a interposição do recurso ... mandatário/defensor interpor recurso da sentença condenatória proferida contra arguido, ausente na audiência de discussão e julgamento, antes deste da mesma ter sido notificado, não deve o recurso ser objecto

  3. TRCcitado por 3

    93/12.8PFLRA.C1

    Relator: ALBERTO MIRA

    último dos normativos referidos, decorrendo a audiência de julgamento na ausência do arguido, este deve ser notificado da sentença condenatória, não se iniciando o prazo para a interposição do recurso ... mandatário/defensor interpor recurso da sentença condenatória proferida contra arguido, ausente na audiência de discussão e julgamento, antes deste da mesma ter sido notificado, não deve o recurso ser objecto

  4. TRE

    720/11.4 TAPTM.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    distingue claramente as situações em que o arguido faltoso é ausente, ausente desde o início do julgamento, física e processualmente ausente, a que aludem os artigos 333.º, nºs ... Código de Processo Penal, daqueloutras em que o arguido esteve presente no julgamento, mas entretanto dele se ausentou (justificada ou injustificadamente) e não assistiu à leitura da sentença

  5. TRGcitado por 5

    441/10.5PABCL.G1

    Relator: PAULO SILVA

    pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente em qualquer das sessões do julgamento realizado no âmbito do processo sumário, assim como ausente na leitura da sentença aí proferida ... caso o prazo de interposição inicia-se com a notificação pessoal da sentença pelo arguido

  6. TRCsó sumário

    32/23.0PFCTB.C1

    Relator: FÁTIMA SANCHES

    regra impõe-se a elaboração de relatório social quanto a arguido ausente da audiência de julgamento e relativamente ao qual sejam desconhecidas as condições pessoais, sociais, económicas ... podendo fazê-lo, se abstenha de procurar conhecer as condições de vida do arguido relevantes para a determinação da sanção penal que se lhe deva cominar, mostrando-se tal prova

  7. TREcitado por 4

    753/17.7PAVFX.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    situações em que o arguido, regularmente notificado das datas designadas para a realização da audiência de julgamento, não esteve presente em nenhuma das sessões da audiência, incluindo naquela ... sentença ao arguido, daquelas situações em que o arguido, embora fisicamente ausente, deve considerar-se presente na audiência. Integrar-se-ão nestas últimas situações: - a de o arguido ter consentido

  8. TREcitado por 2

    557/08.8TAVNO.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    erros de julgamento em que o tribunal incorreu. II. Há insuficiência da matéria de facto para a determinação da pena quando, não obstante o arguido tenha estado ausente em certo ... Código de Processo Penal, esteve presente em audiência de julgamento e, ainda, assim, nada se fez constar do acórdão quanto às suas condições pessoais, familiares e sócio-económicas

  9. TRG

    318/12.0GCBGC.G2

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    Nada impede que um arguido preste declarações sobre factos de que possua conhecimento e que constituam objeto da prova, mesmo que incriminatórios de coarguido que tenha ... exercido o direito ao silêncio ou que se encontrava fisicamente ausente na audiência de julgamento. II. As declarações do arguido incriminatórias do coarguido só poderão ser valoradas quando acompanhadas

  10. TREcitado por 4

    1/09.3JAPTM.E1

    Relator: ALVES DUARTE

    certo que o Tribunal recorrido invocou ainda a falta injustificada do Arguido / Recorrente à audiência do julgamento designada para a leitura do Acórdão e a partir daí inferiu que esse ... sobretudo se nunca o Arguido faltou àquelas em que a prova foi produzida. É certo que o arguido não pode, sem autorização do Tribunal, ausentar-se da audiência

  11. TREcitado por 2

    921/12.8TAPTM

    Relator: PROENÇA DA COSTA

    residência, apenas se trata de obrigar o arguido a identificar-se e a referir a sua residência e a não se ausentar desta por determinado prazo sem o comunicar ... matéria de facto quando a conduta do arguido, ao mudar da residência indicada, ausentando-se para o estrangeiro e faltando injustificadamente ao julgamento, impossibilitou a recolha de informações