11/15.1GAAMR.G1
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
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Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
conexão, mas que não foi incorporado ou apenso. 7 - Quando o arguido esteve ausente em julgamento e, mesmo assim foram feitas algumas pesquisas em bases de dados quanto às suas
Relator: ANA BARATA BRITO
notificação da sentença – a notificação de arguido julgado na ausência, ou seja, de arguido faltoso e ausente desde o início do julgamento (art. 333º ... notificação de arguido presente no julgamento e que entretanto dele se tenha ausentado (art. 373º, nº3 do CPP). 2. Só no primeiro caso se exige a notificação pessoal da sentença
Relator: ALBERTO MIRA
último dos normativos referidos, decorrendo a audiência de julgamento na ausência do arguido, este deve ser notificado da sentença condenatória, não se iniciando o prazo para a interposição do recurso ... mandatário/defensor interpor recurso da sentença condenatória proferida contra arguido, ausente na audiência de discussão e julgamento, antes deste da mesma ter sido notificado, não deve o recurso ser objecto
Relator: ALBERTO MIRA
último dos normativos referidos, decorrendo a audiência de julgamento na ausência do arguido, este deve ser notificado da sentença condenatória, não se iniciando o prazo para a interposição do recurso ... mandatário/defensor interpor recurso da sentença condenatória proferida contra arguido, ausente na audiência de discussão e julgamento, antes deste da mesma ter sido notificado, não deve o recurso ser objecto
Relator: GABRIEL CATARINO
Não obstante a possibilidade legal de se proceder à audiência de julgamento do arguido ausente quando o mesmo prestou termo de identidade e residência e se encontra devidamente notificado, atento
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
secretaria (art. 411, nº 1, 1ª parte, do CPP). Porém, no caso do julgamento de arguido ausente – nas situações previstas nos art. 333, nºs
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) A autorização para a realização da audiência na sua ausência, dada
Relator: RIBEIRO MENDES
respeito a constitucionalidade dos regimes de julgamento penal de arguidos ausentes, o Tribunal Constitucional tem tido uma orientação jurisprudencial uniforme e pacifica, tendendo a considerar inconstitucionais as normas que permitem
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
distingue claramente as situações em que o arguido faltoso é ausente, ausente desde o início do julgamento, física e processualmente ausente, a que aludem os artigos 333.º, nºs ... Código de Processo Penal, daqueloutras em que o arguido esteve presente no julgamento, mas entretanto dele se ausentou (justificada ou injustificadamente) e não assistiu à leitura da sentença
Relator: PAULO SILVA
pessoalmente notificado da sentença quando tenha estado ausente em qualquer das sessões do julgamento realizado no âmbito do processo sumário, assim como ausente na leitura da sentença aí proferida ... caso o prazo de interposição inicia-se com a notificação pessoal da sentença pelo arguido
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
assegurar a vinda coerciva do arguido a julgamento, nem de designar 2ª data para tal. Tal direito é já um direito do arguido e não um dever do Tribunal ... decidido, deve o recurso nessa parte improceder. V) - A notificação do arguido ausente em sessão de julgamento em que se marca a leitura da sentença faz-se por mera comunicação
Relator: FÁTIMA SANCHES
regra impõe-se a elaboração de relatório social quanto a arguido ausente da audiência de julgamento e relativamente ao qual sejam desconhecidas as condições pessoais, sociais, económicas ... podendo fazê-lo, se abstenha de procurar conhecer as condições de vida do arguido relevantes para a determinação da sanção penal que se lhe deva cominar, mostrando-se tal prova
Relator: RENATO BARROSO
situações em que o arguido está ausente desde o início da audiência de julgamento e por isso, também à leitura da respectiva sentença, a lei considera-o representado pelo defensor
Relator: FÁTIMA BERNARDES
situações em que o arguido, regularmente notificado das datas designadas para a realização da audiência de julgamento, não esteve presente em nenhuma das sessões da audiência, incluindo naquela ... sentença ao arguido, daquelas situações em que o arguido, embora fisicamente ausente, deve considerar-se presente na audiência. Integrar-se-ão nestas últimas situações: - a de o arguido ter consentido
Relator: ALBERTO BORGES
erros de julgamento em que o tribunal incorreu. II. Há insuficiência da matéria de facto para a determinação da pena quando, não obstante o arguido tenha estado ausente em certo ... Código de Processo Penal, esteve presente em audiência de julgamento e, ainda, assim, nada se fez constar do acórdão quanto às suas condições pessoais, familiares e sócio-económicas
Relator: FÁTIMA FURTADO
Nada impede que um arguido preste declarações sobre factos de que possua conhecimento e que constituam objeto da prova, mesmo que incriminatórios de coarguido que tenha ... exercido o direito ao silêncio ou que se encontrava fisicamente ausente na audiência de julgamento. II. As declarações do arguido incriminatórias do coarguido só poderão ser valoradas quando acompanhadas
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
arguido, ausente durante todo o processo, que durante o período a que se refere o art.335º, n.º1, do CPP, se apresenta a julgamento, entretanto designado, acompanhado de pessoas ... substituição de defensor, por falta de comparência do designado, não implica que o argui-do fique, na prática, sem defesa
Relator: ALVES DUARTE
certo que o Tribunal recorrido invocou ainda a falta injustificada do Arguido / Recorrente à audiência do julgamento designada para a leitura do Acórdão e a partir daí inferiu que esse ... sobretudo se nunca o Arguido faltou àquelas em que a prova foi produzida. É certo que o arguido não pode, sem autorização do Tribunal, ausentar-se da audiência
Relator: PROENÇA DA COSTA
residência, apenas se trata de obrigar o arguido a identificar-se e a referir a sua residência e a não se ausentar desta por determinado prazo sem o comunicar ... matéria de facto quando a conduta do arguido, ao mudar da residência indicada, ausentando-se para o estrangeiro e faltando injustificadamente ao julgamento, impossibilitou a recolha de informações