135/2012–JP
Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
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Relator: MARTA NOGUEIRA
ATA DE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (LEITURA DE SENTENÇA) (art. 57º da Lei
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
Sentença (N.º 1, do art.º 26.º, da Lei n
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo n.º x Objecto: responsabilidade civil. (alínea h), do n
Relator: IRIA PINTO
Honorários à Ordem dos Advogados, como consta da respetiva Ata. Apresentado nos autos o pedido de laudo dirigido ao Conselho Geral da Ordem dos Advogados, ficaram os autos a aguardar ... receção, em 7/9/2016, de Parecer e Acordão do Laudo emitido pela Ordem dos Advogados, foi agendada e realizada continuação de audiência de julgamento em 4/10/2016, com a observância das formalidades
Relator: GABRIELA CUNHA
SENTENÇA RELATÓRIO: A, aqui representado pela sua administradora B - melhor identificado a
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: FERNANDA CARRETAS
carta que a Demandada lhe enviou e que, em 2010, contratou uma advogada para resolver a situação da venda da casa, pensando que as coisas tinham sido resolvidas. Que, entretanto ... exercício do direito de preferência e a inexistência de contrato de arrendamento, veio arguir as exceções da Ilegitimidade da Demandada para a presente ação, desacompanhada da vendedora e dos restantes
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
autos, que aqui se dá por integralmente reproduzido, alegando, em síntese, que é advogada e que, no exercício da sua atividade profissional o demandado [PES – 5] contratou-a para ... autos, que aqui se dá por integralmente reproduzida, na qual vêm arguir a prescrição do crédito da demandante, atenta a data da renuncia ao mandato (12 de junho
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
SENTENÇA Processo nº x Objecto: Incumprimento contratual (alínea i), do nº 1
Relator: ANTÓNIO CARREIRO
requerente. De direito Nulidade da citação Veio o defensor oficioso dos demandados fiadores arguir a nulidade de citação destes na sua própria pessoa, na medida em que sustenta ... procedimento assente e, aliás, do conhecimento de todas as entidades, designadamente da Ordem dos Advogados que procede às nomeações dos defensores, o recurso à norma do artigo
Relator: LUÍS FILIPE GUERRA
SENTENÇA A, com os demais sinais nos autos, intentou a presente acção
Relator: MARTA NOGUEIRA
Ata de Audiência de Julgamento (COM PROLAÇÃO DE SENTENÇA) (art. 57º da
Relator: SOFIA CAMPOS COELHO
desconhecido o seu paradeiro, foi oficiado o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados para proceder à nomeação de defensor oficioso ao ausente, atento o disposto ... prescrição das prestações referentes aos meses de Abril de 1997 a Agosto de 2004, arguida pela ilustre defensora oficiosa do demandado. Nos termos do artigo 310º, alínea g), do Código
Relator: DANIELA SANTOS COSTA
SENTENÇA I - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES Demandante: A, Advogado em causa própria. Demandada: B. II - OBJETO DO LITÍGIO O Demandante veio propor contra a Demandada a presente ação declarativa, enquadrada ... Processo Civil (CPC), a Ilustre Advogada Dra. LRF para exercer a função de Defensora Oficiosa, tendo contestado os factos alegados no RI e arguido a prescrição do direito, além
Relator: JOSÉ JOÃO BRUM
SENTENÇA Identificação das partes Demandante: A, Sociedade por Quotas, com sede na
Relator: FERNANDA CARRETAS
SENTENÇA** RELATÓRIO: A – ARTIGOS DE ILUMINAÇÃO, LDA., identificada a fls. 1 e
Relator: ASCENSÃO ARRIAGA
SENTENÇA I- IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES e OBJECTO DO LITÍGIO A, aqui Demandante
Relator: IRIA PINTO
Sentença Relatório: A, melhor identificado a fls. 3, intentou contra a demandada
Relator: MARTINHA PINHEIRO
surge no decorrer de um contrato de prestação de serviços que o Demandante A., Advogado, manteve com o Demandado B, entre 1992 e 2003, para a execução de serviços quase ... pagamentos suplementares. Em douta Contestação (cf. fls. 56 a 67), veio o Demandado B, arguir a excepção dilatória da incompetência do Julgado de Paz em razão da matéria, pelo facto