60/14.7GBVVD.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O processo penal está submetido ao primado do princípio da legalidade
24 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. O processo penal está submetido ao primado do princípio da legalidade
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Na fase de julgamento o juiz não deve, como princípio, rejeitar
Relator: ANA BARATA BRITO
tratar de um perigo concreto e não abstractamente presumido. IV - Sendo o arguido estrangeiro, residente no estrangeiro, trabalhando no estrangeiro, não tendo ligação a Portugal, e respeitando os factos objecto
Relator: ISABEL VALONGO
submeteu à apreciação de um tribunal; por outras palavras, todos os factos praticados pelo arguido até à decisão final, directamente relacionados com o “pedaço de vida” apreciado ... Julho, basta-se com a permissão - lucrativa - do arguido de cidadã(s) estrangeira(s) “trabalhar(em)” em estabelecimento comercial seu, na actividade de alterne e prostituição; por essa
Relator: BRIZIDA MARTINS
mostra objectiva: apurar se a pena de multa não foi substituída por trabalho e se a mesma pena não foi paga, voluntária ou coercivamente; uma outra - de índole pode afirmar ... sobre o arguido que recai o ónus de comprovar que o não pagamento da multa lhe não é imputável. III - Se o arguido reside e trabalha no estrangeiro como electricista
Relator: JOÃO NOVAIS
não exigindo que o agente favoreça a entrada ou trânsito de um cidadão estrangeiro no país – basta que a este tenha facilitado a permanência –, exige, adicionalmente ... referida norma. V – Manifesta essa intenção o arguido que promete celebrar contratos de trabalho, no âmbito da actividade de futebol, com jogadores estrangeiros, sabendo que estes, em situação de ilegalidade
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
prisão podem ser modificados em função de circunstâncias supervenientes (art. 492 do CPP).. II – Trabalhar – não só pelo proveito económico que gera mas também pela ocupação da mente ... Tendo o arguido sido condenado em pena de cinco anos de prisão suspensa na sua execução, deve ser autorizada a sua ida para o estrangeiro para trabalhar, se se demonstrar
Relator: ANA BARATA DE BRITO
instrumentais dos factos principais) dos factos da acusação e justificar então a condenação do arguido pelo crime da acusação. 2. Age como co-autor e, não, como cúmplice (do crime ... cidadãos estrangeiros, mas que o faz conhecendo e querendo toda a actividade desenvolvida pelos restantes arguidos (de elaboração e uso de contratos de trabalho falsos e de inscrição desses cidadãos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
contratação e utilização pelo empregador da disponibilidade da força de trabalho de uma cidadão estrangeiro, mediante retribuição, quando o mesmo cidadão não está autorizado a exercer atividade profissional subordinada ... nosso País; 2.- Resultando provado que no estabelecimento de diversão explorado pela arguida, as identificadas cidadãs brasileiras se encontravam a exercer uma atividade profissional remunerada (de alterne
Relator: ISABEL VALONGO
prostituição. III - Resultando do acervo factológico provado uma intensa e única resolução criminosa do arguido visando a obtenção de lucro com a prostituição, mesmo sendo dez as vítimas, ocorre tão ... basta a permissão - com intenção lucrativa -, do agente de a(s) cidadã(s) estrangeira(s) trabalhar(em) em estabelecimento comercial seu, na actividade de alterne e prostituição, porquanto, por essa
Relator: ARMANDO AZEVEDO
arguido, cidadão de nacionalidade estrangeira, sem que fosse portador de qualquer documento de identificação, tendo sido encontrado em flagrante delito no cometimento de vários tipos legais de crime puníveis ... pena de prisão, e não se encontrando devidamente habilitado a viver, residir ou trabalhar em Portugal, foi legalmente detido por permanência irregular em território nacional, nos termos
Relator: ALBERTO BORGES
doze dias de antecedência em relação à diligência marcada, era imprevisível a impossibilidade do arguido comparecer na diligência, sendo certo que – ditam as regras da experiência e os critérios ... compra de um bilhete de avião para uma viagem a um país estrangeiro, seja em negócios ou trabalho, seja em passeio, supõe, necessariamente, o planeamento da mesma com antecedência
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
tendo em vista a apurar factos que interessem para a caracterização da personalidade do arguido e a fixação da pena que eventualmente lhe possa vir a ser aplicada II – Não ... evidenciarem os autos que o mesmo se havia ausentado para o estrangeiro, onde se encontra a trabalhar, o que fez sem comunicar esse facto ao tribunal (como se lhe impunha
Relator: MARTINS SIMÃO
caso, ocorre perigo de fuga atenta a gravidade dos crimes indiciados de que o arguido, estrangeiro, foi comparticipante (co-autoria em crime de homicídio qualificado p. e p. nos termos ... Cód. Penal), e considerando que o mesmo arguido não vive, não trabalha, nem possui qualquer ligação estável com o nosso país e que só aqui se deslocou por um curto
Relator: GOMES DE SOUSA
território delimitado que dificulta o seu renascer e facilita o trabalho de investigação policial, agora que os arguidos foram detectados e identificados. 5 - Quanto ao perigo de fuga, não ocorre ... decisões judiciais e o Mandado de Detenção Europeu, excluem uma visão dos arguidos como “cidadãos estrangeiros” com risco de fuga para o “estrangeiro”. Os arguidos são cidadãos comunitários, sujeitos àqueles
Relator: OLGA MAURÍCIO
plano esse, que foi concebido em colaboração com ele e, ausentando-se o arguido para o estrangeiro, colocou-se numa situação de não poder, efectivamente, cumprir a medida ... verdade que quando os serviços de reinserção social tentaram contactar o arguido para iniciar a prestação de trabalho ele não estava em Portugal não é seguro que continuasse fora depois
Relator: AUSENDA GONÇALVES
entendido que qualquer decisão que diga respeito ao arguido – o que inclui, naturalmente, a da revogação da medida de prestação de trabalho a favor da comunidade, aplicada em substituição ... conformidade com tal interpretação, a citada norma do art. 61º impõe que o arguido seja ouvido pelo tribunal sempre que deva tomar qualquer decisão que pessoalmente o afecte, nem sempre
Relator: MOREIRA DO CARMO
apresentaram à falência e na altura residentes em Portugal, sem bens localizados no estrangeiro, para processo particular de insolvência, previsto no art. 294º do CIRE, depois de declarada a falência ... declarou, ambos emigraram para a Alemanha e aí passaram a residir e trabalhar, tanto mais que não têm qualquer estabelecimento em Portugal. 7.- A violação pelo tribunal
Relator: FONSECA DA PAZ
I -Se o Programa do Procedimento relativo a um concurso público para
Relator: JOSÉ FETEIRA
verificam as nulidades de sentença arguidas pela R./apelante; - As ajudas de custo constituem prestações pecuniárias realizadas pelo empregador a favor do trabalhador que assumem uma natureza compensatória por despesas ... feitas ou a fazer por este no cumprimento do contrato de trabalho; - O A. e a R. previram, em termos contratuais, uma verba semanal até € 500,00 para aquele poder