24 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRC

    5/08.3GAGVA.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    submeteu à apreciação de um tribunal; por outras palavras, todos os factos praticados pelo arguido até à decisão final, directamente relacionados com o “pedaço de vida” apreciado ... Julho, basta-se com a permissão - lucrativa - do arguido de cidadã(s) estrangeira(s) “trabalhar(em)” em estabelecimento comercial seu, na actividade de alterne e prostituição; por essa

  2. TRC

    911/13.3 GCLRA-A.C1

    Relator: BRIZIDA MARTINS

    mostra objectiva: apurar se a pena de multa não foi substituída por trabalho e se a mesma pena não foi paga, voluntária ou coercivamente; uma outra - de índole pode afirmar ... sobre o arguido que recai o ónus de comprovar que o não pagamento da multa lhe não é imputável. III - Se o arguido reside e trabalha no estrangeiro como electricista

  3. TRCcitado por 1

    15/17.0ZRCBR.C1

    Relator: JOÃO NOVAIS

    não exigindo que o agente favoreça a entrada ou trânsito de um cidadão estrangeiro no país – basta que a este tenha facilitado a permanência –, exige, adicionalmente ... referida norma. V – Manifesta essa intenção o arguido que promete celebrar contratos de trabalho, no âmbito da actividade de futebol, com jogadores estrangeiros, sabendo que estes, em situação de ilegalidade

  4. TRG

    2/06.3GAVCT-A.G1

    Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA

    prisão podem ser modificados em função de circunstâncias supervenientes (art. 492 do CPP).. II – Trabalhar – não só pelo proveito económico que gera mas também pela ocupação da mente ... Tendo o arguido sido condenado em pena de cinco anos de prisão suspensa na sua execução, deve ser autorizada a sua ida para o estrangeiro para trabalhar, se se demonstrar

  5. TRE

    124/10.6ZRFAR.E1

    Relator: ANA BARATA DE BRITO

    instrumentais dos factos principais) dos factos da acusação e justificar então a condenação do arguido pelo crime da acusação. 2. Age como co-autor e, não, como cúmplice (do crime ... cidadãos estrangeiros, mas que o faz conhecendo e querendo toda a actividade desenvolvida pelos restantes arguidos (de elaboração e uso de contratos de trabalho falsos e de inscrição desses cidadãos

  6. TRC

    47/12.4TBVIS.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    contratação e utilização pelo empregador da disponibilidade da força de trabalho de uma cidadão estrangeiro, mediante retribuição, quando o mesmo cidadão não está autorizado a exercer atividade profissional subordinada ... nosso País; 2.- Resultando provado que no estabelecimento de diversão explorado pela arguida, as identificadas cidadãs brasileiras se encontravam a exercer uma atividade profissional remunerada (de alterne

  7. TRCcitado por 3

    7/08.0GBCTB.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    prostituição. III - Resultando do acervo factológico provado uma intensa e única resolução criminosa do arguido visando a obtenção de lucro com a prostituição, mesmo sendo dez as vítimas, ocorre tão ... basta a permissão - com intenção lucrativa -, do agente de a(s) cidadã(s) estrangeira(s) trabalhar(em) em estabelecimento comercial seu, na actividade de alterne e prostituição, porquanto, por essa

  8. TRG

    1/19.5EAMDL-C.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    arguido, cidadão de nacionalidade estrangeira, sem que fosse portador de qualquer documento de identificação, tendo sido encontrado em flagrante delito no cometimento de vários tipos legais de crime puníveis ... pena de prisão, e não se encontrando devidamente habilitado a viver, residir ou trabalhar em Portugal, foi legalmente detido por permanência irregular em território nacional, nos termos

  9. TRE

    2353/17.2GBABF.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    doze dias de antecedência em relação à diligência marcada, era imprevisível a impossibilidade do arguido comparecer na diligência, sendo certo que – ditam as regras da experiência e os critérios ... compra de um bilhete de avião para uma viagem a um país estrangeiro, seja em negócios ou trabalho, seja em passeio, supõe, necessariamente, o planeamento da mesma com antecedência

  10. TRG

    415/14.7TAVRL.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    tendo em vista a apurar factos que interessem para a caracterização da personalidade do arguido e a fixação da pena que eventualmente lhe possa vir a ser aplicada II – Não ... evidenciarem os autos que o mesmo se havia ausentado para o estrangeiro, onde se encontra a trabalhar, o que fez sem comunicar esse facto ao tribunal (como se lhe impunha

  11. TRE

    1007/06-1

    Relator: MARTINS SIMÃO

    caso, ocorre perigo de fuga atenta a gravidade dos crimes indiciados de que o arguido, estrangeiro, foi comparticipante (co-autoria em crime de homicídio qualificado p. e p. nos termos ... Cód. Penal), e considerando que o mesmo arguido não vive, não trabalha, nem possui qualquer ligação estável com o nosso país e que só aqui se deslocou por um curto

  12. TREcitado por 1

    9/18.8GAELV.E1

    Relator: GOMES DE SOUSA

    território delimitado que dificulta o seu renascer e facilita o trabalho de investigação policial, agora que os arguidos foram detectados e identificados. 5 - Quanto ao perigo de fuga, não ocorre ... decisões judiciais e o Mandado de Detenção Europeu, excluem uma visão dos arguidos como “cidadãos estrangeiros” com risco de fuga para o “estrangeiro”. Os arguidos são cidadãos comunitários, sujeitos àqueles

  13. TRC

    260/11.1GATBU-B.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    plano esse, que foi concebido em colaboração com ele e, ausentando-se o arguido para o estrangeiro, colocou-se numa situação de não poder, efectivamente, cumprir a medida ... verdade que quando os serviços de reinserção social tentaram contactar o arguido para iniciar a prestação de trabalho ele não estava em Portugal não é seguro que continuasse fora depois

  14. TRG

    567/08.5GCVNF-B.G

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    entendido que qualquer decisão que diga respeito ao arguido – o que inclui, naturalmente, a da revogação da medida de prestação de trabalho a favor da comunidade, aplicada em substituição ... conformidade com tal interpretação, a citada norma do art. 61º impõe que o arguido seja ouvido pelo tribunal sempre que deva tomar qualquer decisão que pessoalmente o afecte, nem sempre

  15. TRC

    1523/12.4TBACB-E.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    apresentaram à falência e na altura residentes em Portugal, sem bens localizados no estrangeiro, para processo particular de insolvência, previsto no art. 294º do CIRE, depois de declarada a falência ... declarou, ambos emigraram para a Alemanha e aí passaram a residir e trabalhar, tanto mais que não têm qualquer estabelecimento em Portugal. 7.- A violação pelo tribunal

  16. TREcitado por 1

    460/11.4TTSTB.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    verificam as nulidades de sentença arguidas pela R./apelante; - As ajudas de custo constituem prestações pecuniárias realizadas pelo empregador a favor do trabalhador que assumem uma natureza compensatória por despesas ... feitas ou a fazer por este no cumprimento do contrato de trabalho; - O A. e a R. previram, em termos contratuais, uma verba semanal até € 500,00 para aquele poder