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Relator: LOPES DO REGO
prévio juízo arbitral, impugnado em via de recurso pelo interessado — têm como objecto o arbitramento da justa indemnização devida ao proprietário pela oneração do seu direito, determinante da desvalorização
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Relator: LOPES DO REGO
prévio juízo arbitral, impugnado em via de recurso pelo interessado — têm como objecto o arbitramento da justa indemnização devida ao proprietário pela oneração do seu direito, determinante da desvalorização
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
competência material da ordem dos tribunais judiciais as acções que têm como objecto o arbitramento da justa indemnização devida ao proprietário pela oneração do seu direito, determinante da desvalorização
Relator: MARIA DO CÉU NEVES
São da competência dos tribunais comuns, as acções que têm como objecto, o arbitramento da justa indemnização devida ao proprietário pela oneração do seu direito, determinante da desvalorização
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
certo imóvel, peticiona contra ocupante, alegadamente sem título, a respectiva restituição bem como o arbitramento de indemnização pelos danos causados pela detenção indevida
Relator: LOPES DO REGO
primitivo arrendatário, o contrato de arrendamento celebrado - a respectiva restituição, bem como o arbitramento de uma indemnização (situada no plano da responsabilidade extracontratual) pelos danos causados com a detenção indevida
Relator: TOMAS DE RESENDE
decisões sobre responsabilidade por encargos de assistencia manteve-se apos a extinção das comissões arbitrais de assistencia e a transferencia para os tribunais judiciais da respectiva competencia
Relator: BERNARDO COELHO
Julho de 1962, e 47797, de 14 de Julho de 1967, atribuiu as comissões arbitrais de assistencia competencia para declarar a responsabilidade pelos encargos da assistencia prestada pelos serviços, instituições