98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOÃO AMARO
realização de perícia psiquiátrica ao arguido, com vista a apurar da sua inimputablidade (ou da sua imputabilidade diminuída), não basta a comprovação da existência de doença do foro psíquico. Exige
Relator: EDGAR VALENTE
necessário averiguar qual ação culminou no resultado ofensivo e, depois, qual ação possível ao imputado o teria evitado. Há duas variáveis que demandam dois raciocínios hipotéticos, por isso de fala ... deve ser uma tal que teria diminuído o risco de verificação do resultado típico”, ou seja, por outras palavras, “o resultado pode ser imputado à omissão sempre que a prática
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
fase de execução da pena, desde que os factos pertinentes não tenham sido apurados em audiência de julgamento, 5 - No entanto, a previsão do artigo 104º do Código Penal ... anomalia psíquica contemporânea da prática dos factos que conduza à existência de uma imputabilidade diminuída; a prejudicialidade, para o arguido, do cumprimento da pena em estabelecimento prisional comum; a perturbação
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
anos, ou se suscitar a questão da sua inimputabilidade ou da sua imputabilidade diminuída” é obrigatória a assistência do defensor. 4 - Ora, sendo o arguido desconhecedor da língua portuguesa, como ... notícia – que o arguido tinha plantas no local. Destarte, também por aqui se apura que não há “flagrante delito”. Logo, ir ao Ministério Público e pedir um mandado de busca
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - A aprovação da nova redacção do art. 105.º nºs 1
Relator: ALVES DUARTE
1. Em nada ficam beliscados os direitos de defesa do arguido acolhidos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Não existe uma situação de consumpção entre os factos integrantes do crime
Relator: EDGAR VALENTE
1. Tendo-se apurado que o arguido praticou dois actos concretos de
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1 - O crime de abuso de confiança fiscal constitui crime de dano