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  1. TRC

    63/10.0TBOFR-C.C1

    Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ

    garantias e conduz, nos termos do Art. 195º do CPC, à nulidade dos atos processuais praticados com a sua preterição. III - Não podem assim, a economia e celeridade processual - princípios ... sacrificar a justiça material à eficiência formal do processo. IV - O princípio do aproveitamento dos atos processuais ( Art. 193º, 2 do CPC ) só pode operar quando os vícios não atinjam

  2. TRG

    5443/25.4T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    pois devia ter sido junto com a petição inicial. VII - O princípio do aproveitamento dos atos processuais e da economia processual (art.º 193º do CPC), os poderes/deveres de gestão

  3. TCASsó sumário

    532/24.5BEALM-S1.CS1

    Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA

    artigo 14.º, n.º 1, do CPTA, está em causa o aproveitamento dos atos praticados, por efeito da remessa dos autos ao tribunal competente, sem dependência de requerimento ... determinação da remessa dos autos ao tribunal competente, não obsta, antes determina, o aproveitamento dos atos processuais praticados até à prolação dessa decisão, onde se inclui a citação do réu

  4. TRE

    3/20.9JAVRL.E1

    Relator: JORGE ANTUNES

    Justiça nº 2/2010 e a necessidade de fazer prevalecer o princípio do aproveitamento dos atos processuais, como corolário do princípio, mais geral, da economia processual, pode o recorrente requerer

  5. TRE

    66665/22.2YIPRT.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    civil como uma exceção dilatória. Tendo um regime próprio multiforme, que apela ao aproveitamento dos atos processuais, sem perda de garantias da defesa. Podendo constituir uma mera irregularidade, sanável

  6. TRE

    2584/16.2T8PTM.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    constitui uma manifestação prática e concreta do princípio da economia processual, aproveitando-se os articulados e os atos processuais que eles impliquem, como seja a citação e a notificação ... oposição, a remessa do processo ao tribunal competente do trabalho, aproveitam-se os articulados e os atos já praticados, nomeadamente a citação e os efeitos produzidos em caso de não

  7. TCASsó sumário

    535/09.0BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    tributário, apenas se aplica subsidiariamente a disciplina do CPTA nos recursos dos atos jurisdicionais sobre meios processuais acessórios comuns à jurisdição administrativa e tributária. II. No caso de recurso ... VIII. Não é admissível a fundamentação a posteriori. IX. A aplicação do princípio do aproveitamento do ato depende de um juízo de prognose póstuma, no sentido da inexistência de qualquer