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  1. TREcitado por 2

    67/07.0GCSTR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    arguir o respectivo vício”. Na declaração de nulidade releva o princípio do máximo aproveitamento dos actos processuais inválidos (artigo 122.º do Código de Processo Penal): a nulidade torna inválido ... actos que passam a considerar-se inválidos e ordena sempre que necessário e possível, a sua repetição; ao declarar uma nulidade o juiz aproveita todos os actos que ainda puderem

  2. TCANsó sumário

    00673/07.3BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    revogado na pendência da acção destinada a obter a respectiva anulação, regulando os trâmites processuais para essa hipótese – artigos 8º, 64º e 65º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos ... acto inválido anteriormente praticado, suprido a ilegalidade que o vicia. XXII - A ratificação é um dos institutos jurídicos que se fundam no princípio do aproveitamento dos actos, válido no direito

  3. TRG

    74/15.0T8CHV-A.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    como a sanação das irregularidades processuais e dos obstáculos ao normal prosseguimento da instância, tendo em vista o máximo aproveitamento dos actos processuais – não se justificará a absolvição da instância ... herança não jacente decorre da circunstância de os seus titulares estarem determinados, pelo que a herança corresponde, na prática, ao conjunto dos herdeiros. VI- Considerando ainda que esta execução

  4. TCASsó sumário

    06622/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o

  5. TCASsó sumário

    687/18.8BELLE

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. No caso “sub judice”, estamos perante recurso sempre admissível para o

  6. TCASsó sumário

    06603/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. A A. Fiscal no exercício da sua competência de fiscalização da