228/17.4T8OHP.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
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Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
situação de inércia imputável à parte, ou seja, em que esteja em causa um acto ou actividade unicamente dependente da sua iniciativa, sendo o caso mais flagrante o da suspensão ... enquanto tal declaração não tiver ocorrido, deverá tal acto ser aproveitado, admitindo-se o prosseguimento do processo – neste preciso sentido, por ex. o Acórdão deste Tribunal da Relação de Coimbra
Relator: ISAÍAS PÁDUA
normativo, por envio de telecópia (valendo nesse caso como a data da prática do acto processual a da expedição). III – Porém, no regime actual está previsto um regime de “autenticação ... para apresentar os originais, com a cominação de, não o fazendo, não poder aproveitar-se do acto que praticou em tribunal por via da telecópia
Relator: ARTUR DIAS
coisa comum, há erro na forma do processo e, porque nenhum acto processual pode ser aproveitado, impõe-se a absolvição dos RR. da instância
Relator: FERREIRA DE BARROS
telecópia não acarreta, sem mais, a invalidade do acto processual; 2. A contestação apresentada por telecópia só não aproveita à parte, se apesar de notificada para apresentar o original
Relator: CARLOS MOREIRA
discutindo-se a gratuitidade ou onerosidade do acto impugnado e porque aquela – porque dispensa a prova do requisito má-fé - beneficia ou aproveita ao autor, impende sobre este o ónus ... representante, há para este, pelo menos, um aproveitamento ou interesse mediato ou indirecto, o que basta para afastar a gratuitidade do acto
Relator: ANA VIEIRA
retenção ou fruição do objeto possuído, ou da possibilidade de o continuar. IV-O acto de vedar um prédio , com rede e postes de suporte, com alarme a câmaras ... água até ao prédio dos requerentes, /impedindo os requerentes de aproveitar a água proveniente da mina), traduz-se num acto de esbulho violento, dado intimidarem o possuidor, coagindo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
resolve-se contra a parte a quem o facto aproveita – artº 516º CPC. V – O aval é um verdadeiro acto cambiário, origem de uma obrigação autónoma, pelo qual o dador
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
sujeito passivo. II – De facto, o aproveitamento do internamento da vítima (rectius, a instrumentalização do internamento com vista à facilitação do acto sexual) constitui o verdadeiro elemento diferenciador deste ilícito ... livremente consentidas, isto é, aquelas em que o agente não tem o dolo de aproveitamento da situação de “constrangimento institucional” do parceiro. A ilicitude da acção criminosa fica, assim, afastada
Relator: MOREIRA DO CARMO
tipologias de construção possíveis de enquadrar no terreno dessa parcela, por corresponder a um aproveitamento económico normal. 5. O Código das Expropriações determina que o cálculo do valor ... mais valias que estão associadas ao acto de lotear não devendo, por isso, ser imputados nem encargos nem proveitos inerentes ao acto de promoção imobiliária que pode não
Relator: ABÍLIO RAMALHO
também aproveitar às demais individualidades jurídicas elencadas sob o n.º 2 do citado art.º 496.º do Código Civil, que, por reflexo/indirecto efeito do contextual acto ilícito
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
qual esta desde a propositura da acção deu conta de se querer dele aproveitar e por ter influência sobre o conteúdo da relação controvertida deve ser levado em conta pelo ... sentença. 2. A lei processual geral dispensa hoje o interveniente processual, quando pratique o acto processual por via electrónica, de remeter o documento original, bastando-se com uma mera fotocópia
Relator: MOREIRA DO CARMO
tipologias de construção possíveis de enquadrar no terreno dessa parcela, por corresponder a um aproveitamento económico normal. 5.- O Código das Expropriações determina que o cálculo do valor ... mais valias que estão associadas ao acto de lotear não devendo, por isso, ser imputados nem encargos nem proveitos inerentes ao acto de promoção imobiliária que pode não
Relator: GARCIA CALEJO
segurado, aquela invoacação não aproveita a este último. IV - A regra para a interrupção da prescrição da prescrição é a citação ou notificação de qualquer acto que exprima, directa
Relator: ALBERTO RUÇO
pedido nesse sentido («…desde que a parte interessada manifeste vontade de deles se aproveitar…»), o que implicará que o juiz declare que tal facto irá fazer parte da base instrutória ... tendo existido tal procedimento na fase processualmente prevista, fica precludida a prática posterior do acto, não sendo possível ao Tribunal da Relação suprir a falta. 3. - A construção
Relator: GIL ROQUE
está abrangida pelo caso julgado. II - A renovação do acto nulo, a penhora, é permitida, por a prática desse acto, não depender de qualquer prazo, não lhe sendo aplicável ... disposto no artº 208º do CPC, sendo irrelevante a circunstância da renovação aproveitar a quem teve responsabilidade na nulidade cometida, uma vez que, por esse preceito, basta não ter expirado
Relator: JORGE JACOB
acto em que se verificar, bem como dos que dele dependerem e que a nulidade cometida possa afectar, salvando-se apenas os actos que possam ser aproveitados. VII – A circunstância
Relator: ISABEL VALONGO
I – O transporte de fonogramas e videogramas contrafeitos e usurpados destinados a
Relator: FERREIRA DE BARROS
coisa. 2. A usucapião, que carece de ser invocada por aquele a quem aproveita, forma-se independentemente de um direito anterior, podendo constituir-se contra esse direito e apesar desse ... abandono previsto na lei como uma das causas de perda da posse exige um acto material praticado intencionalmente de rejeição da coisa ou do direito, não se confundindo
Relator: SÍLVIA PIRES
bens integrantes da massa insolvente, carece sempre de legitimidade substantiva para a prática do acto de cumprimento do contrato promessa. IV - Até às alterações promovidas pelo Decreto ... registo, nos termos do n.º 2 do artigo 38º do CIRE, o acto tenha sido celebrado anteriormente ao registo predial da declaração de insolvência. VI - Daí que quando