710/06.9TBVLN.G1
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
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Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
acidental do testador, no momento da feitura do testamento- cfr. art. 2199º do CC-, recai sobre o interessado na anulação do testamento, nos termos do artigo ... testadora padecia de doença de alzheimer com anterioridade ao período que abrange o acto anulando – testamento -, é de presumir, sem necessidade de mais, que na data do mesmo acto aquele
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Civil. IV - Provado o estado de demência em período que abrange o acto anulando – testamento -, é de presumir, sem necessidade de mais, que na data do mesmo acto aquele estado ... alegar e provar o estado de doença em período que abrange o acto anulado e que essa doença pela sua natureza e características impede o testador de entender o sentido
Relator: JOSÉ AMARAL
testamento feito por pessoa já declarada judicialmente interdita (por anomalia psíquica) e depois da data da respectiva sentença é nulo – artº 2190º, CC. Presume-se iure et de jure ... destinatários sobre a sua correcção. 9) Em acção para declaração de nulidade ou anulabilidade de dois testamentos feito por pessoa que, entretanto, foi declarada interdita por anomalia psíquica, tendo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Código Civil, improcede necessariamente a pretendida declaração de nulidade de testamento e de anulabilidade de deixa testamentária a favor da Apelada invocadas pelo Apelante no tocante ao testamento outorgado pelo
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
vontade, designadamente por estar subjugado à vontade dos seus cuidadores, inexiste fundamento para anular o testamento. (Sumário da Relatora
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
2308º do CC. para o interessado requerer a declaração de anulação de testamento ou de disposição deste, encontra-se sujeito à regra geral do n.º 2 do art. 287º ... enquanto o negócio testamentário não estiver cumprido, pode o interessado arguir a anulabilidade daquele testamento ou de sua disposição. 3- A aceitação dos legados pode ser feita pelo beneficiário através
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
herdeiros testamentários, mesmo que nessa ocasião se encontre pendente uma ação que visa anular o testamento que lhes confere tal qualidade. II- Nessa medida, esta outra ação não constitui causa
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
testador, no momento da feitura do testamento, para efeitos do artigo 2199.º, recai sobre o interessado na anulação do testamento em virtude do estatuído no artigo ... Boletim do Ministério da Justiça, n.º 226, pág. 279. VII – O testamento só pode ser anulado quando o testador não estiver em condições de entender o sentido daquilo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
testador, no momento da feitura do testamento, para efeitos do artigo 2199.º, recai sobre o interessado na anulação do testamento em virtude do estatuído no artigo ... Boletim do Ministério da Justiça, n.º 226, pág. 279. VII – O testamento só pode ser anulado quando o testador não estiver em condições de entender o sentido daquilo
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
acção de anulação de testamento não obsta a que o herdeiro testamentário seja habilitado como herdeiro. II - Se o testamento vier a ser anulado esse herdeiro será, depois, destronado
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
anulação do testamento caduca ao fim de dois anos a contar da data em que o interessado teve conhecimento do testamento e da causa de anulabilidade (art. 2308º ... 287º do CC, da qual resulta que a anulabilidade pode ser arguida a todo o tempo, enquanto o negócio testamentário não estiver cumprido, isto é, enquanto o contemplado não exigir
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
eletrónica, certidão desse testamento, não tendo a cabeça de casal nem os restantes interessados, não impugnantes, deduzido incidente de falsidade da certidão do testamento junta, por via eletrónica, ao processo ... inventário é reprodução fiel do testamento original e, bem assim, a alegar conclusivamente que esse testamento padece “de vícios” determinativos da sua nulidade e/ou anulabilidade e que, segundo informações
Relator: FONTE RAMOS
negócios jurídicos unilaterais, como é o caso das disposições testamentárias, nesta hipótese com as necessárias adaptações, face à sua especificidade - anulabilidade advinda do facto de se ter “explorado a situação
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
testamento feito por quem se encontrava no acto incapacitado de entender o sentido é anulável, cabendo ao interessado na anulabilidade o ónus de alegar e provar os factos de onde
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
tenham sido alegados pelas partes. III – Numa acção a anulação de doação e testamento, o prazo de caducidade começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ... data em que o interessado tem conhecimento dos negócios a anular, ou seja, dos factos susceptíveis de determinar a anulabilidade e passíveis de sustentar a causa de pedir da acção
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
sendo nulos os testamentos outorgados por estes (art. 2190º do CC); mas, além disso, nos termos do art. 2199º do CC, é anulável ainda o testamento feito por quem ... persiste “até ao momento em que a interdição é levantada”; no segundo caso, de anulabilidade, já se refere a qualquer causa de incapacidade (falta de aptidão para entender ou falta
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - A alteração da matéria de facto só deve ser efectuada quando
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
prejuízo, a declaração tácita que não corresponda à vontade real do declarante pode ser anulada no quadro do erro-obstáculo. VII - A liberdade de testar apenas pode ser limitada quando ... mundo e pelas suas idiossincrasias. X - Nesta medida, não é nula a disposição testamentária através da qual o testador institui o seu filho primogénito como legatário, por conta da legítima