Parecer n.º 108/1990
Relator: LOURENÇO MARTINS
Mostra-se conforme ao ordenamento juridico portugues a Convenção sobre Comunicação de
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Relator: LOURENÇO MARTINS
Mostra-se conforme ao ordenamento juridico portugues a Convenção sobre Comunicação de
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
1º Interessa juridicamente a Portugal a “Convenção sobre Auxílio Mútuo em Matéria
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - Não conflitua com o ordenamento juridico portugues o Projecto de Convenio
Relator: SOUTO DE MOURA
1ª O disposto no nº 1 do artigo 5º do Anteprojecto de
Relator: EDGAR VALENTE
recorrente agiu com dolo directo, (artº 14º, nº 1 do C. Penal), estamos perante a forma mais grave do tipo subjectivo, ou seja, verifica-se mais uma agravante. C - Personalidade ... agente e conduta anterior. É sublinhada correctamente na decisão recorrida a multiplicidade de antecedentes criminais (recorde-se que o recorrente tem averbadas no seu CRC 4 condenações criminais, por delitos
Relator: TERESA COIMBRA
anos, em regime de permanência na habitação, nos termos do art 43 do Código Penal na redação da Lei 94/2017 de 23.08, é necessário, além do mais, poder afirmar ... finalidades visadas com a execução da pena ( art. 42º do Código Penal). 2. Se apesar dos antecedentes criminais que possui, um arguido demonstra capacidade de trabalho, tem estabilidade familiar
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
constitucionalidade do artigo 342, n. 2, do Codigo de Processo Penal, relativa as perguntas sobre os seus antecedentes criminais, no momento em que essa foi utilizada pelo presidente do tribunal ... artigo 89 do Codigo de Processo Penal, interpretada como não autorizando a confiança do processo penal em fase de adiamento da audiencia com fundamento na manifesta exiguidade do processso, não
Relator: JORGE ARCANJO
celebração do contrato prometido não faz necessariamente caducar uma cláusula penal moratória inserta no antecedente contrato promessa de compra e venda. III - A cláusula penal moratória não é cumulável
Relator: FERNANDO BENTO
regime de produção de prova testemunhal relativo a menores constante da legislação processual penal referido nas antecedentes conclusões será de aplicar subsidiariamente, ex vi do disposto no artigo
Relator: EDGAR VALENTE
Tribunal violou, portanto, o disposto no artigo 127.º, do Código de Processo Penal, pois não conjugou todos os factos apresentados em sede de audiência de discussão e julgamento ... alínea a), 40.º, e 71.º, todos do Código Penal; 11ª - A predita moldura penal concreta atende aos antecedentes criminais do arguido, à ilicitude e culpa dos comportamento
Relator: VASQUES OSÓRIO
exigências de prevenção geral; - Não tendo o arguido antecedentes criminais, certo é que mal entrou na idade da imputabilidade penal; - Praticou um crime grave [roubo]; - Mas, desde a adolescência
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 417º n.º 2 do Código de Processo Penal. B - Fundamentação: B.1 - Os factos relevantes para apreciação constam do antecedente relatório, dos factos que a seguir se enumeram ... crime de homicídio negligente, pp pelo artigo 137º, nº 1 do Código Penal. 3 – No processo sumário nº ---/05.9GBPSR do Tribunal judicial de Ponte de Sôr, por factos cometidos
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
termos do art. 144.º do Código de Processo Penal, se legalmente advertido, presta falsas declarações a respeito dos seus antecedentes criminais, incorre na prática do crime de falsidade
Relator: ARMANDO AZEVEDO
título de dolo, pela prática do crime do artº 292º, nº 1, do Código Penal, a ausência de prova de que sabia que a condução de veículo na via pública ... álcool, o arguido que exerce a profissão de técnico auxiliar de saúde, já tinha antecedentes criminais pela prática do referido ilícito
Relator: EDGAR VALENTE
são propriedade de terceiros, desrespeitando frontalmente bens jurídicos essenciais. Face à moldura penal aplicável, à existência de antecedentes criminais pela prática de factos idênticos e à concreta gravidade dos factos ... encontrado demonstra um forte possibilidade de o arguido se subtrair ao exercício da ação penal, podendo colocar-se em fuga a qualquer momento para parte incerta, pelo que a medida
Relator: LUÍS RAMOS
diversas alíneas do nº. 1 do artº. 281º do C. P. Penal, incluindo a ausência de antecedentes criminais do arguido. 2. A expressão “sem prejuízo do disposto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Código Penal), a situação anterior do condenado, maxime a existência ou não de antecedentes criminais, a sua personalidade, a conduta e evolução durante a execução da pena de prisão ... Código Penal), a situação anterior do condenado, maxime a existência ou não de antecedentes criminais, a sua personalidade, a conduta e evolução durante a execução da pena de prisão
Relator: CORREIA PINTO
sentido de minimizar, dentro do possível, a penosidade decorrente da actual situação jurídico-penal, pese embora numa perspectiva sobre protectora e desculpabilizante. 1.3 - Quanto à determinação da pena unitária ... artigo 71.º do Código Penal que se reflictam na personalidade do arguido (tais como as condições pessoais do agente ou os seus antecedentes criminais) e há-de encontrar
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
disposto no artigo 368º, nº 2 do Código de Processo Penal resulta com toda a clareza que o tribunal na decisão de facto deve especificar os factos alegados pela acusação ... deve enumerar como provados e não provados. 2 - Da sentença recorrida resulta que os antecedentes criminais do arguido foram tidos em conta mediante o certificado de registo criminal do arguido
Relator: JORGE JACOB
fine, do C. Proc. Penal, no que respeita a falta de resposta pelo arguido à pergunta sobre os antecedentes criminais, não é inconstitucional