226 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TREcitado por 1

    98/08.3PESTB.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    recorrente agiu com dolo directo, (artº 14º, nº 1 do C. Penal), estamos perante a forma mais grave do tipo subjectivo, ou seja, verifica-se mais uma agravante. C - Personalidade ... agente e conduta anterior. É sublinhada correctamente na decisão recorrida a multiplicidade de antecedentes criminais (recorde-se que o recorrente tem averbadas no seu CRC 4 condenações criminais, por delitos

  2. TRGcitado por 5

    17/16.3PFGMR.G1

    Relator: TERESA COIMBRA

    anos, em regime de permanência na habitação, nos termos do art 43 do Código Penal na redação da Lei 94/2017 de 23.08, é necessário, além do mais, poder afirmar ... finalidades visadas com a execução da pena ( art. 42º do Código Penal). 2. Se apesar dos antecedentes criminais que possui, um arguido demonstra capacidade de trabalho, tem estabilidade familiar

  3. TCONSTsó sumário

    95-0351

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    constitucionalidade do artigo 342, n. 2, do Codigo de Processo Penal, relativa as perguntas sobre os seus antecedentes criminais, no momento em que essa foi utilizada pelo presidente do tribunal ... artigo 89 do Codigo de Processo Penal, interpretada como não autorizando a confiança do processo penal em fase de adiamento da audiencia com fundamento na manifesta exiguidade do processso, não

  4. TRE

    34/07.4PBELV.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    Tribunal violou, portanto, o disposto no artigo 127.º, do Código de Processo Penal, pois não conjugou todos os factos apresentados em sede de audiência de discussão e julgamento ... alínea a), 40.º, e 71.º, todos do Código Penal; 11ª - A predita moldura penal concreta atende aos antecedentes criminais do arguido, à ilicitude e culpa dos comportamento

  5. TRCcitado por 5

    30/14.5PAACB.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    exigências de prevenção geral; - Não tendo o arguido antecedentes criminais, certo é que mal entrou na idade da imputabilidade penal; - Praticou um crime grave [roubo]; - Mas, desde a adolescência

  6. TREcitado por 3

    12/99.5GFSTR.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    artigo 417º n.º 2 do Código de Processo Penal. B - Fundamentação: B.1 - Os factos relevantes para apreciação constam do antecedente relatório, dos factos que a seguir se enumeram ... crime de homicídio negligente, pp pelo artigo 137º, nº 1 do Código Penal. 3 – No processo sumário nº ---/05.9GBPSR do Tribunal judicial de Ponte de Sôr, por factos cometidos

  7. TREcitado por 1só sumário

    482/00.0GTSTB.E1

    Relator: MARIA ISABEL DUARTE

    termos do art. 144.º do Código de Processo Penal, se legalmente advertido, presta falsas declarações a respeito dos seus antecedentes criminais, incorre na prática do crime de falsidade

  8. TRE

    2395/25.4GBABF-A.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    são propriedade de terceiros, desrespeitando frontalmente bens jurídicos essenciais. Face à moldura penal aplicável, à existência de antecedentes criminais pela prática de factos idênticos e à concreta gravidade dos factos ... encontrado demonstra um forte possibilidade de o arguido se subtrair ao exercício da ação penal, podendo colocar-se em fuga a qualquer momento para parte incerta, pelo que a medida

  9. TRE

    937/10.9TXEVR-C.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    Código Penal), a situação anterior do condenado, maxime a existência ou não de antecedentes criminais, a sua personalidade, a conduta e evolução durante a execução da pena de prisão ... Código Penal), a situação anterior do condenado, maxime a existência ou não de antecedentes criminais, a sua personalidade, a conduta e evolução durante a execução da pena de prisão

  10. TREcitado por 1

    734/06.6 PBFAR.E1

    Relator: CORREIA PINTO

    sentido de minimizar, dentro do possível, a penosidade decorrente da actual situação jurídico-penal, pese embora numa perspectiva sobre protectora e desculpabilizante. 1.3 - Quanto à determinação da pena unitária ... artigo 71.º do Código Penal que se reflictam na personalidade do arguido (tais como as condições pessoais do agente ou os seus antecedentes criminais) e há-de encontrar

  11. TRC

    227/24.0GBMBR.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    disposto no artigo 368º, nº 2 do Código de Processo Penal resulta com toda a clareza que o tribunal na decisão de facto deve especificar os factos alegados pela acusação ... deve enumerar como provados e não provados. 2 - Da sentença recorrida resulta que os antecedentes criminais do arguido foram tidos em conta mediante o certificado de registo criminal do arguido