98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I - Tendo as partes revogado o contrato-promessa, com a consequente extinção
Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE
parte por litigância de má-fé pressupõe que a mesma use de uma litigância consciente, com dolo ou negligência grave, que viole o dever de probidade que impende sobre ... dedução de pretensão ou oposição que sabe não ter fundamento, (ii) na alteração da verdade dos factos ou na omissão de factos relevantes, (iii) na omissão grave do dever
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Assentando o entendimento dos apelantes numa factualidade que não lograram ver
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1 - A alegação de que os arguidos agiram livre, voluntária e conscientemente
Relator: AUSENDA GONÇALVES
ainda, que essa sua actuação seja “intencional”, portanto, que o mesmo represente o facto que o preenche, actuando com intenção de o realizar, o que aponta no sentido ... concorrido conscientemente para o facto, à sociedade, ou a terceiro. VII - O preenchimento do crime de falsificação exige, a par dos elementos objectivos – o fabrico, falsificação ou alteração de documento
Relator: ALVES DUARTE
consciente do seu envolvimento neste grave crime, já não compareceu à publicação da decisão final, que obviamente sabia ser adversa. Por isso faltou, encontrando-se confirmado por facto posterior aquele ... transitado em julgado a respectiva sentença; essa alteração e o conhecimento da pena que terá de cumprir provocam no arguido uma alteração do seu estado de espírito, passando
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
cuja falta de fundamento as partes não ignoram, se tenha conscientemente alterado a verdade dos factos ou omitido factos essenciais, ou que se tenha feito do processo ou dos meios ... impedir a descoberta da verdade; 2) Face à existência de uma contradição entre o alegado pela parte e a matéria de facto que se prova, a litigância
Relator: ROSA PINTO
livre do agente pela prática do facto, podendo ele agir de modo diverso; o conhecimento ou representação, de todas as circunstâncias do facto, tanto as de carácter descritivo, como ... 359º do CPP, pois, correspondendo a alteração à transformação de uma conduta não punível numa conduta punível (e, nesse sentido, substancial), a verdade é que ela não implica a imputação
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
almejada verdade material. 3. A alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia não é de considerar substancial quando aqueles se integram na narrativa do facto histórico unitário ... alteração substancial de factos, nem perante uma alteração não substancial de factos, que são aqueles em que o tribunal se limita a esclarecer, pormenorizar ou concretizar os factos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Os factos psicológicos que traduzem o dolo do tipo são factos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. No regime legal da aplicação das medidas coactivas, reside, como sua
Relator: EDGAR VALENTE
1.A quebra do selo aposto no alcoolímetro pelo PQ não implica
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. O acórdão enferma do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O recorte do instituto da alteração substancial do objeto do processo
Relator: ALVES DUARTE
1. Em nada ficam beliscados os direitos de defesa do arguido acolhidos
Relator: CORREIA PINTO
A inconstitucionalidade da norma contida no n.º6 do artigo 153.ºdo
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência