142 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCcitado por 6

    1503/13.2TBLRA.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    progenitores assegurarem as despesas com o sustento, segurança, saúde e educação do seu filho maior pelo período necessário a que o mesmo complete a sua formação profissional, na medida ... C.Civil não se aplica aos casos da obrigação de alimentos a filhos maiores, já que quanto a estas situações antes regula especificamente o mencionado artº 1880 do C.Civil, que recorre

  2. TRCcitado por 2

    4306/04

    Relator: COELHO DE MATOS

    É perante o Tribunal, nos autos de incumprimento, e não perante o

  3. TRC

    2837/11.6TBVIS.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    acção para obtenção de alimentos proposta por filho maior que ainda não haja completado a sua formação profissional, não reclama a demanda dos dois progenitores, não ... configurando situação de litisconsórcio necessário passivo. 2. - A obrigação de prestação de alimentos ao filho menor não se extingue automaticamente com a maioridade deste, subsistindo essa obrigação se o filho

  4. TRC

    49-C/1995.C1

    Relator: COSTA FERNANDES

    fixação alimentos pedidos por filho maior ou emancipado, com base no art. 1880º do Código Civil, é da competência da conservatória do Registo Civil da área da residência do requerido ... patenteiem elementos objectivos que imponham essa conclusão; 4. Quando o pedido de alimentos formulado por filho maior ou emancipado venha na sequência de um processo de regulação do poder paternal

  5. TRC

    661/17.8T8LMG-A.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    pela impraticabilidade real de ser adotada. III – A determinação da prestação de alimentos a filho menor a cargo do progenitor não guardião e a fixação da sua medida ... rendimentos/encargos de cada um dos progenitores. V – Assim, a contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1, do Código Civil – deve estabelecer entre eles um patamar

  6. TRC

    947/12.1T2OBR.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    pedido de prestação de alimentos, ao abrigo do art. 1880º do CC, o filho maior não tem de demonstrar que está impossibilitado de obter rendimentos para a sua subsistência ... fixar em 115 € mensais a prestação de alimentos de um pai a favor da sua filha, para términus por esta da sua formação profissional, se o pai aufere 1.087 € mensais

  7. TRCcitado por 7

    962/14.0TBLRA.C1

    Relator: JORGE ARCANJO

    direito a alimentos devidos a menores, inerente às responsabilidades parentais, não cessa com a maioridade (18 anos de idade), já que a obrigação se mantém, com vista a completar ... alimentos educacionais”. II - A Lei nº 122/2015, de 1/9, que alterou o Código Civil (art.1905º) e o Código de Processo Civil quanto ao regime dos alimentos aos filhos maiores

  8. TRC

    1670/15.0T8PBL-B.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    exercício das responsabilidades parentais, distinguindo-se, assim, da acção (de cessação) de alimentos a filho maior, baseada nos artigos 1880.º e 1905.º, n.º 2, do Código Civil ... completou o processo de educação ou formação profissional. 2. Apenas na acção de alimentos a filho maior, a lei prevê o critério da razoabilidade da exigência da prestação ao devedor

  9. TRCsó sumário

    3621/11.2TBVIS-C.C1

    Relator: HUGO MEIRELES

    filho maior continua com direito a ser “alimentado” pelos pais enquanto não tiver completado a sua formação profissional, na medida em que seja razoável exigir o seu cumprimento e pelo ... direitos patrimoniais do pai, pode desonerar este do dever de prestar alimentos à filha, por força do disposto nos termos da al. c), do n.º 1 do artigo

  10. TRCsó sumário

    324/11.1TBCTB-G.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    processo de educação ou formação profissional do filho; a interrupção desse processo por acto voluntário do filho; a irrazoabilidade da exigência de alimentos ou a sua impossibilidade para os prestar ... filhos menores, nomeadamente, os previstos nos artºs 41 e 48 do RGPTC. IV – No entanto, a legitimidade para os peticionar cabe ao filho maior, credor destes alimentos, ou ao progenitor

  11. TRC

    2351/06.1TBFIG-F.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    setembro, clarificou que a obrigação de pagamento da pensão de alimentos se mantém depois da maioridade do filho e até que este perfaça 25 anos de idade, ressalvadas as situações ... culpa grave do filho, na medida em que a obrigação de alimentos a favor do filho deve continuar a ser paga pelo progenitor, para além da maioridade daquele, desde

  12. TRC

    4204/22.7T8VIS-A.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    familiar também engloba a obrigação de alimentos, mas esta obrigação de alimentos é absorvida por esse dever de contribuição de pais e filhos para os encargos da vida familiar ... Assim, a obrigação de prestar alimentos só adquire autonomia e relevância quando pais e filhos não moram juntos, caso contrário essa obrigação integra-se e é absorvida na obrigação

  13. TRC

    16/03.5TBSPS-E.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    artº 936º do NCPC não se adequa à cessação dos alimentos devidos à criança e aos filhos maiores ou emancipados a que se refere o artigo 1880.º do Código ... Assim, por um lado, o procedimento destinado a realizar o direito de alimentos dos filhos que atinjam a maioridade e careçam de alimentos lato sensu para completarem a sua formação

  14. TRC

    994/19.2T8CLD.C1

    Relator: PAULO CORREIA

    Código Civil o valor da prestação a suportar pelos progenitores a título de alimentos a filho menor deve, em princípio, ser distribuído entre ambos em igual medida, salvo ... exigir alguma diferenciação. II – Destinando-se a atualização do valor fixado a título de alimentos exclusivamente à manutenção do poder aquisitivo do alimentando (por forma a evitar a sua depreciação

  15. TRC

    2866/04.6TBCLD-D.C1

    Relator: VITOR AMARAL

    destes, caso nada tenham peticionado por si próprios. 5. - Em matéria de alimentos devidos por progenitor a filho menor está firmada, no nosso sistema jurídico, uma ordem pública de proteção ... filhos menores, estabelecendo que o prazo prescricional não começa nem corre entre progenitor e filhos, por aquele (devedor) exercer o “poder paternal” e os credores dos alimentos serem os seus